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Rubens Valente

REPORTAGEM

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CNJ orienta juízes sobre direitos de estrangeiros que buscam refúgio

Crianças brincam na ocupação Ka"Ubanoko, onde viviam, até 2020, cerca de 850 imigrantes venezuelanos em Boa Vista (RR) - Benjamin Mast/La Mochila Migrante
Crianças brincam na ocupação Ka'Ubanoko, onde viviam, até 2020, cerca de 850 imigrantes venezuelanos em Boa Vista (RR) Imagem: Benjamin Mast/La Mochila Migrante

Colunista do UOL

22/09/2021 07h00

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma recomendação aos juízes brasileiros para que tenham "especial cautela" e observem "as diretrizes estabelecidas nos tratados internacionais sobre direitos humanos" quando tomarem decisões em processos judiciais que tratam de deportação, devolução, expulsão ou repatriação, pelo governo brasileiro, de refugiados que buscam refúgio no Brasil.

A recomendação, aprovada em plenário e assinada pelo presidente do conselho e do STF, Luiz Fux, foi emitida a partir de uma provocação da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) que solicitou ao Conselho "pôr fim ao estado de violação humanitária e conflitos judiciais em relação a migrantes e refugiados, alguns inclusive indígenas (da etnia Warao)".

A Ajufe detectou que estrangeiros que tentam ingressar no país, incluindo indígenas venezuelanos, vêm sendo devolvidos sumariamente pelo governo brasileiro antes que consigam formalizar o pedido de refúgio ao governo do Brasil, o que contraria a legislação, em especial a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, promulgada pelo Brasil pelo decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961, e regulamentado pela lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

A lei 9.474 "estabelece que o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes".

Mesmo com o cenário da pandemia, argumentam as entidades que atuam no tema, os direitos dos refugiados continuam válidos e o Brasil deveria implementar medidas sanitárias, incluindo a quarentena, a fim de garantir a possibilidade de o refugiado fazer o processamento do seu pedido de asilo sem que seja expulso.

A DPU (Defensoria Pública da União) passou a recorrer ao Judiciário contra as decisões tomadas pelo Executivo. Já foram ajuizadas cinco ações coletivas e dezenas de individuais - só em São Paulo, são de dez a 15 individuais por semana, informou à coluna o defensor público federal João Chaves, coordenador do grupo de trabalho para migrações a refúgios da DPU, que funciona desde 2013.

As decisões têm oscilado. Segundo Chaves, de 30% a 40% dos casos têm sido desfavoráveis aos refugiados. Isso levantou o alerta, colhido pela Ajufe e levado ao CNJ, sobre a falta de uniformidade nas decisões judiciais e da inobservância dos tratados internacionais.

Nessas ações, a DPU tem explicado à Justiça que estrangeiros em situação irregular no Brasil não conseguem regularizar sua situação migratória e vivem "sob ameaça de deportação sumária". Ainda que consiga preencher os formulários pelo sistema na internet denominado Sisconare, não consegue "aperfeiçoar o ato de requerimento, o que só ocorre presencialmente perante a Polícia Federal".

Além disso, diz a DPU nos processos, se o estrangeiro comparecer ao órgão "para solicitar refúgio ou promover outra forma de regularização migratória será imediatamente notificado para saída do país, sob pena de deportação compulsória, e ainda sofrerá multas por dia de estada irregular, com valor mínimo de R$ 100,00 por dia até o patamar máximo de R$ 10.000,00".

O MPF (Ministério Público Federal) também ajuizado ações em várias comarcas no país para fazer valer os direitos dos refugiados, com decisões favoráveis da Justiça Federal.

Associação de juízes federais vê risco de 'violação ao direito internacional'

A secretária-geral da Ajufe, a juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, disse à coluna que a recomendação do CNJ não retira a autonomia dos juízes na hora da decisão, mas "tem o subtexto de dizer aos magistrados para pensar duas vezes". "O juiz, diante desse tipo de caso, não pode dar uma liminar que implique uma decisão sumária de deportação do refugiado antes que ele tenha o direito de solicitar o asilo porque isso é uma violação ao direito internacional, é vedado pela legislação", disse Clara.

"Conforme a legislação nacional e internacional", disse Clara, o refugiado "têm o direito de entrar no país e solicitar, ou seja, submeter o seu pedido a um devido processo legal". A avaliação sobre o conteúdo do pedido é feita pelo Conare (Comitê Nacional para Refugiados), vinculado ao Ministério da Justiça.

A Ajufe informou ao CNJ que "passou a integrar um fórum internacional de magistradas e magistrados que atuam em causas sobre refúgio e migrações" e que, no âmbito da sua participação junto à International Association for Refugee and Migration Judges (IARMJ)", em 2020 "inseriu a temática de refúgio e migrações em seus grupos de trabalho e capacitou juízes no âmbito do seu Fórum Nacional de Direitos Humanos (FONADIRH), promovendo ações contínuas de promoção dos direitos humanos de refugiados e migrantes".

A situação nas fronteiras brasileiras, já pressionadas por crises humanitárias diversas, como as da Venezuela e do Haiti, se complicou ainda mais com a pandemia do novo coronavírus e depois da publicação, em março de 2020, de uma portaria conjunta dos então ministros Sérgio Moro (Justiça), Luiz Mandetta (Saúde) e Braga Netto (Braga Netto) que estabeleceu a restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos de entrada e saída no país, abrindo espaço para deportação sumária de estrangeiros.

A estimativa de instituições que atuam no tema é de que a entrada de mais de 10.000 pessoas foi rejeitada pelo Brasil desde o começo da pandemia com base nessas portarias. Outras 10.000, estima-se, conseguiram entrar de forma clandestina no Brasil, por via terrestre, e aguardam uma possibilidade de dar início ao seu processo de asilo.

Desde a primeira portaria de março de 2020, uma sucessão de portarias interministeriais foi publicada. A mais recente, de junho passado, de número 655, melhorou principalmente o acesso dos venezuelanos, em vista de "interesse público ou por razões humanitárias", mas não dos refugiados de outros países, como o Haiti, para os quais as fronteiras do Brasil continuam fechadas e são impostos, por via terrestre, uma série de restrições. A portaria estabeleceu distinções entre as entradas aéreas e terrestres.

A Ajufe aponta que, para os refugiados que entram no Brasil por avião, ao contrário da entrada por via terrestre, os direitos dos refugiados têm sido melhor observados, com a permissão para que procurem o governo brasileiro e processem o pedido de asilo. Contudo, para os cidadãos que tentam entrar por via terrestre, o processo é diferente e impeditivo.

"Não podemos ter procedimentos distintos entre as entradas aéreas e terrestres. Na verdade está havendo uma distinção de classe, de natureza econômica. As pessoas paupérrimas, sem nenhuma condição econômica, que vêm por terra sofrem obstáculos, enquanto as demais chegam de avião, não. É um contrassenso", disse Clara.

Para DPU, há uma "má governança migratória"

O defensor público da União João Chaves disse que a recomendação do CNJ "tem impacto importante porque o juiz tem obviamente sua autonomia e independência asseguradas, mas deve levar em conta o direito internacional na hora de decidir sobre deportações".

"Nosso ponto principal é que alguns juízes não estão levando em conta o estatuto dos refugiados de 1951, a lei brasileira do refúgio e as orientações do Acnur [Alto Comissariado da ONU para os Refugiados] e da OMS [Organização Mundial da Saúde]. Os juízes, quando negam nosso pedido de liminar, normalmente citam segurança e soberania nacional. Nós dizemos que a 'Lei da Covid' [13.979/2020] não prevê deportação nem suspensão da Lei do Refúgio. Devem respeitar os direitos humanos. Outras medidas, como quarentenas e testagem, são mais eficientes", disse Chaves.

Segundo o defensor público, as dez ou 15 ações individuais ajuizadas semanalmente pela DPU somente em São Paulo têm sido em favor de pessoas que já estão em território nacional.

"Em geral são nacionais do Haiti, Bolívia, Cuba e Nigéria, principalmente. Entraram por via terrestre, por trilhas, via Corumbá [no Mato Grosso do Sul], Pacaraima [Roraima], e não conseguem se regularizar. Desde junho existe possibilidade de atender venezuelanos, mas os estrangeiros de outros países estão na mesma situação. Isso gera um problema porque as pessoas não conseguem sequer solicitar um refúgio. O que gerou no Brasil um bolsão de indocumentados. É algo que já passa da dezena de milhares. É uma medida de má governança migratória. E a Polícia Federal esta absolutamente colapsada, não consegue atender essa demanda."