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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Funai apoiou "conciliação" que poderá cortar ao meio uma terra indígena

Em 2020, ocupantes ilegais da Terra Indígena Apyterewa, no Pará, cercaram equipe de fiscalização do Ibama e da Força Nacional - Reprodução/redes sociais
Em 2020, ocupantes ilegais da Terra Indígena Apyterewa, no Pará, cercaram equipe de fiscalização do Ibama e da Força Nacional Imagem: Reprodução/redes sociais

Colunista do UOL

04/12/2021 04h00

Documentos da Funai (Fundação Nacional do Índio) mostram que o órgão trabalhou ativamente para uma "conciliação" que poderá reduzir drasticamente o tamanho da Terra Indígena Apyterewa, no Pará. Em um processo que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), um grupo de caciques da etnia parakanã e associações de agricultores não indígenas que ocupam ilegalmente o território afirmaram em ofício que os indígenas abrirão mão de 392 mil hectares, o que representa 50,7% do total.

A Apyterewa foi demarcada e homologada pela Presidência da República em maio de 2007 e uma suposta redução dos seus limites seria inédita desde a Constituição de 1988, conforme especialistas consultados pela coluna. O plano de redução de Apyterewa foi revelado pela coluna nesta quinta-feira (2).

A suposta "conciliação" em Apyterewa, hoje considerada uma das terras indígenas mais desmatadas do país e alvo de inúmeras operações do Ibama e da Força Nacional de repressão ao desmatamento, começou a partir de uma decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, que no ano passado acolheu uma petição da Prefeitura de São Félix do Xingu (PA) em um mandado de segurança. Ouvido pelo STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também apoiou a realização de "uma audiência pública".

Um dos principais líderes indígenas de Apyterewa, Kaworé Parakanã, disse à coluna que sentiu "medo" de um conflito e que por isso assinou o suposto "termo de acordo" com três associações de fazendeiros. A prefeitura atua como "interveniente". Outros seis caciques assinaram o documento. Kaworé chegou a declarar ao MPF de Altamira (PA) que foi "enganado", mas depois recuou e assinou outro documento pelo qual voltou a dizer que aceita a redução da terra.

Os documentos da Funai favoráveis à suposta "conciliação" foram apresentados ao STF pelos próprios advogados da prefeitura. Não fica claro como eles tiveram acesso a um despacho assinado em 20 de outubro de 2020 pelo presidente da Funai, o delegado da Polícia Federal Marcelo Xavier. No documento, Xavier escreveu que "entendemos que a via conciliatória deve ser buscada, considerando que é interesse da Funai o deslinde da ação judicial, de forma que temos interesse em participar das tratativas conciliatórias".

Procurada pela coluna, a Funai não se manifestou até o fechamento deste texto.

No seu despacho, Xavier citou uma manifestação da PFE (Procuradoria Federal Especializada) junto à Funai, vinculada à AGU (Advocacia Geral da União), segundo a qual "a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça pede que seja informado se existe interesse da Fundação em participar da tratativa conciliatória, caso vislumbre a viabilidade de formulação de propostas". Naquela época, no segundo semestre de 2020, o Ministério da Justiça era conduzido por André Mendonça, que nesta semana foi aprovado pelo Senado para ocupar uma vaga de ministro do STF.

Mapa entregue ao STF mostra a divisão ao meio da atual Terra Indígena Apyterewa, com a perda, para os indígenas Parakanã, de 392 mil hectares (parte de baixo do mapa, chamada de "área em acordo"). - Reprodução - Reprodução
Mapa entregue ao STF por fazendeiros e indígenas mostra a proposta de divisão ao meio da atual Terra Indígena Apyterewa, com a perda, para os indígenas Parakanã, de 392 mil hectares (parte de baixo do mapa, chamada de "área em acordo").
Imagem: Reprodução

O mesmo despacho da PFE, contudo, explica que a Apyterewa "é homologada e regularizada, não possuindo a Funai poderes sobre processo administrativo que já foi à alta consideração da Presidência da República". A PFE faz uma ressalva: "salvo se ocorrer ordem para reestudo de identificação e delimitação que parta desse mais alto mandatário da República".

No processo inexiste "ordem" do presidente Jair Bolsonaro nesse sentido. De qualquer forma, Xavier indicou a presidente substituta da Funai, a coordenadora-geral de Identificação e Delimitação Maria Rita Alencar Araújo de Sá, "para representar a Funai".

Funai diz que "não se opõe" à revisão de laudo antropológico

O segundo documento da Funai usado pelos advogados da prefeitura de São Félix do Xingu foi uma petição do procurador federal da PFE na Funai Elder Novais Logrado, de Porto Velho (RO), datada de julho de 2021 e protocolada numa apelação cível que tramita na 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília. A apelação foi ajuizada pelas associações de não indígenas que ocupam irregularmente a Apyterewa.

Na petição, o representante da Funai, órgão que aparece no processo como "pessoa jurídica interessada", transcreveu manifestações da "área técnica" e da presidência do órgão indigenista. Segundo o procurador, ambos setores da Funai "manifestaram-se pela não oposição à revisão do laudo antropológico referente à Terra Indígena Apyterewa". Laudos do gênero são fundamentais e norteiam as demarcações de terras indígenas.

A revisão do laudo de forma a cortar 50,7% da atual demarcação de Apyterewa é exatamente a principal demanda das associações de agricultores e da associação parakanã Tato'a, representada por dois advogados de Goiânia (GO), em seguidas manifestações ao STF. Nas petições, indígenas e não indígenas atacam as conclusões do laudo antropológico que embasou a demarcação da Apyeterwa em 773 mil hectares, em 2007, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O atual tamanho da área já havia sido definido em 2001, há mais de 20 anos, ainda durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2001). Antes, durante o governo de Fernando Collor (1990-1992), o Ministério da Justiça havia assinalado uma demarcação de 980 mil hectares.

Na sua petição, o procurador junto à Funai disse que a presidência do órgão indigenista - ele não cita o nome de quem assinou o documento - afirmou que "a sucessão de várias mudanças nos contornos da demarcação coloca uma mácula em todo o processo administrativo, verifica-se ofensa ao mérito do ato administrativo, e coloca em cheque [sic, xeque] toda a motivação do mesmo".

A presidência da Funai diz ainda, segundo o procurador, que "a bem da comunidade indígena, que há quase 10 anos não pode exercer de forma plena o usufruto exclusivo de suas terras, objetivando sanear os vícios apontados no processo de demarcação da Terra Indígena em questão", que não se apõe à revisão do laudo antropológico.

STJ já decidiu por unanimidade a legalidade da demarcação

Nessas recentes manifestações, a Funai não explicou, mas todo o processo demarcatório de Apyterewa já foi analisado pelo Judiciário, que sempre reafirmou a legalidade da homologação dos 773 mil hectares. Em outubro de 2007, por exemplo, o relator de um mandado de segurança interposto também pela mesma prefeitura de São Félix do Xingu no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro João Otávio de Noronha, acolheu uma manifestação do Ministério Publico Federal e decidiu manter todo o processo de demarcação e homologação, negando liminar à prefeitura.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade por oito ministros da Primeira Seção do STJ (Teori Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e Francisco Falcão).

Grupo de invasores cerca base de operações do Ibama e da Funai dentro da Terra Indígena Apyterewa, no Pará - Reprodução - Reprodução
No dia 19.11.2020, a base da fiscalização estava cercada por invasores da terra indígena
Imagem: Reprodução

Os ministros do STJ explicaram, no acórdão, que "o reconhecimento da ocupação de terras por índios pela União é mera declaração e não cria ou constitui nenhum direito, trata-se somente do reconhecimento de uma situação pré-existente, que independe do próprio reconhecimento do Estado".

Os ministros do STJ apontaram ainda que o decreto que regulamenta a demarcação de terras indígenas no Brasil "não prevê a interposição de recurso hierárquico e, ainda assim, permite que as razões apresentadas na contestação administrativa sejam apreciadas pelo Ministério da Justiça, não há que se falar em prejuízo para o município impetrante ou desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa".

Por fim, os ministros apontaram que "verificar a conformidade da atuação da Funai na delimitação da área
indígena ou a necessidade de elaboração de estudos complementares demanda a necessidade de instrução probatória, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança".

Em 2020, foi justamente por meio de um mandado de segurança, agora no STF, que a prefeitura abriu espaço para a suposta "conciliação".

Especialista vê impossibilidade jurídica de se dispor de terras indígenas

Desde que a coluna revelou, na quinta-feira (2), o andamento do suposto acordo para reduzir uma terra já homologada pela Presidência, indigenistas e especialistas analisam a legalidade de uma "conciliação" sobre terra indígena e o impacto político de uma possível decisão nesse sentido.

Ex-coordenador do setor de índios isolados e de recente contato da Funai em Brasília, o indigenista Carlos Travassos disse que a possibilidade de redução territorial da Apyterewa "simboliza o ápice da institucionalização do estelionato fundiário da Amazônia pelos criminosos ambientais". Os parakanãs de Apyterewa são considerados indígenas de recente contato (de 1983 a 1984).

"Um imenso recado para toda comunidade mundial: se o desmatamento é ilegal, se resolve o problema legalizando-o. Os setores evangélico e do agronegócio caminham nessa região do Pará junto com interesses de garimpos, madeireiras, grileiros, narcotráfico, pistolagem. O povo Parakanã é de recente contato e tem o direito a se reerguer enquanto povo. Resistiu bravamente por séculos ao contato, desde o período colonial até a década de 1980, quando foi quase massacrado por doenças", disse Travassos.

Indagado pela coluna sobre a possibilidade jurídica, em tese, de haver transação sobre terras indígenas demarcadas, sem tratar do caso específico, o procurador da República Daniel Luis Dalberto - autor do livro "Programas sociais e povos indígenas: ensaio sobre etnocentrismo, pobreza e desenvolvimento" (editora Lumen Juris Direito, 2020) - lembrou que "a Constituição estabelece que os índios têm direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, que são bens da União, com posse e usufruto exclusivo dos indígenas" e que tais terras "são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".

"Desses dispositivos decorre que nem o governo nem os próprios indígenas podem alienar, ceder, transigir, renunciar ou fazer quaisquer outras disposições dessa natureza com as terras indígenas. A vedação constitucional de disposição e alienação de terras indígenas, do parágrafo 4° do artigo 231 [da Constituição], é de tamanha importância que a própria existência presente e futura dos grupos étnicos dela depende, dada a relação umbilical dos índios com o meio, essencial para sua reprodução física e cultural. Está-se, assim, notoriamente diante de direitos fundamentais, que sequer por emenda constitucional podem ser suprimidos", afirmou Dalberto.

PGR e AGU dizem que ainda não opinaram sobre redução

Procurada pela coluna, a PGR (Procuradoria Geral da República) afirmou que o procurador-geral, Augusto Aras, "ainda não foi informado sobre o suposto termo de acordo e, por esse motivo, ainda não há manifestação ou posicionamento acerca do tema".

Vídeo mostra prefeito de São Félix do Xingu (PA), João Cleber (MDB), à esquerda, entregando uma autorização da Funai a representante de ocupantes não indígenas da Terra Indígena Apyterewa, no Pará - Reprodução - Reprodução
Vídeo mostra prefeito de São Félix do Xingu (PA), João Cleber (MDB), à esquerda, entregando uma autorização da Funai a representante de ocupantes não indígenas da Terra Indígena Apyterewa, no Pará
Imagem: Reprodução

Segundo a PGR, a manifestação mais recente de Aras no mandado de segurança "é de junho de 2020, quando ele opinou pela realização de audiência pública para oitiva das partes envolvidas e discussão acerca de possível acordo. No entanto, naquele momento, o fato relatado na sua matéria (suposto 'termo de acordo' apresentado por lideranças Parakanã) ainda não constava dos autos. Portanto, não houve qualquer avaliação a respeito".

Também procurada pela coluna, a AGU afirmou que "a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que faz a defesa da União perante o Supremo Tribunal Federal, até o momento não foi oficialmente intimada para se manifestar sobre o documento juntado no MS 26.853 [mando de segurança], no dia 22 de novembro de 2021". O documento citado na resposta é o "termo de acordo" que prevê a redução da área.

Assim como a Funai, contudo, a AGU também incentivou a possibilidade de uma suposta "conciliação". Em ofício ao STF, a AGU informou, "considerando a disposição desse ministro relator [Gilmar Mendes] em ouvir as partes sobre a possibilidade de conciliação", que sua Câmara de Mediação e Conciliação "não conseguiu avançar nas tratativas extrajudiciais de conciliação".

A AGU requereu então ao ministro que seja avaliada "a possibilidade de instauração de mediação judicial perante essa Suprema Corte". Ainda não há decisão de Mendes a respeito do pedido.