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Rubens Valente

REPORTAGEM

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Juiz manda suspender repasses do Ibama à Polícia Militar de SP

Em 2019, manifestantes protestaram contra as queimadas da Amazônia em frente ao Ministério do Meio Ambiente, em Brasília - Xinhua/Lucio Tavora
Em 2019, manifestantes protestaram contra as queimadas da Amazônia em frente ao Ministério do Meio Ambiente, em Brasília Imagem: Xinhua/Lucio Tavora

Colunista do UOL

06/12/2021 04h00

O juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara Federal de Santos (SP), determinou a suspensão dos repasses do Ibama à Polícia Militar de São Paulo como parte de um acordo incomum firmado entre o órgão ambiental em fevereiro último. A decisão é liminar e o mérito do processo ainda não foi julgado.

Por meio do "acordo substitutivo de multa ambiental nº 01/2021", o Ibama - órgão com diversos cargos de confiança ocupados, por decisão do governo Bolsonaro, por oficiais da reserva da PM de São Paulo - aceitou transferir R$ 19 milhões à PM a título de substitutivo de multa aplicada à empresa de transporte marítimo LOG-IN Logística Intermodal.

Em 2017, 47 contêineres transportados pela empresa caíram no mar perto de Santos. Pelo acidente, o Ibama multou a empresa em R$ 35 milhões. De acordo com relatório do órgão ambiental, os compartimentos se abriram no impacto com a água e a carga ficou espalhada, "resultando em uma grande poluição e impacto ambiental na biota local. Entre os produtos havia bicicletas, eletrônicos, eletrodomésticos, cilindros de oxigênio e materiais diversos hospitalares, aparelhos de ar condicionados, impressoras, toners carregados para impressoras, além de material de vestuário, higiene, beleza, mochilas, bolsas, aros de bicicletas com pneus, os mais diversificados enfeites de natal e outros".

Dos 47 contêineres, segundo o Ibama, seis meses depois do acidente ainda havia 29 "perdidos nas profundezas que passaram a ser vetores de iminente risco de dano ambiental".

Com a "substituição de multa" adotada pelo Ibama, a absoluta maior parte dos recursos deixou de entrar no caixa do União e passou a beneficiar a PM paulista.

O acordo adotado pelo Ibama usa como justificativa um artigo da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), quando existe todo um regramento próprio, estabelecido por decretos de 2008 (nº 6514), 9179 (2017) e 2019 (9760), que criou o Programa de Conversão de Multas. Esse sistema foi praticamente abandonado no governo Bolsonaro, que passou a usar a LINDB.

Outros acordos no modelo de "substituição" têm sido firmados pelo Ibama. Conforme a coluna revelou em maio passado, o governo, mesmo em alegada grande dificuldade orçamentária, abriu mão de R$ 50 milhões de uma multa aplicada à empresa Volkswagen e aceitou um "acordo substitutivo" pelo qual a montadora irá montar 17 estações de monitoramento da qualidade do ar por R$ 50 milhões. A multa original, aplicada em 2015, era de R$ 100 milhões.

Após a notícia do acordo com a PM paulista vir a público, parlamentares do PSOL (Luiza Erundina, Ivan Valente, Talíria Petrone e Samia Bomfim) ajuizaram uma ação popular contra Ibama e LOG-In para anular o acordo.

Os parlamentares dizem, na ação, que "houve deliberada renúncia de preciosos recursos, por parte da administração pública, o que ganha contornos de gravidade ainda maior quando se considera o atual contexto fiscal". Pela Lei de Crimes Ambientais, a de nº 9605/1998, uma parcela de "20% do valor arrecadado nas multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio são direcionados ao FNMA [Fundo Nacional de Meio Ambiente] e o restante fica com o Tesouro Nacional". A alternativa seria adotar as regras do Programa de Conversão de Multas.

Os parlamentares apontaram ainda que "que o uso do dispositivo foi realizado em contrariedade com a própria redação da LINDB e de seu decreto regulamentador (decreto nº 9.830/2019), uma vez que não restam demonstrados os elementos necessários à substituição do justo processo de apuração e reparação dos danos provocados pela Ré Log-In por um simples acordo substitutivo".

Entre outros pontos, os parlamentares afirmam ainda que há "ilícito atípico por parte dos réus". "O desvio de finalidade é expresso. Apesar da intenção declarada de simplificar e dar solução célere ao processo administrativo, nota-se o manuseio de importante ferramenta trazida pela LINDB para retirar da ré LOG-IN a responsabilidade sobre atos de inegável gravidade, além de ter utilizado importantíssimo instituto do ordenamento jurídico brasileiro para deixar de recolher multa que seria em parte destinada aos projetos ambientais financiados pelo FNMA e no restante ao Tesouro Nacional."

A ação popular foi ajuizada em fevereiro passado. Após uma discussão sobre o foro competente para julgar o assunto, a Justiça Federal de Santos ordenou, no último dia 19 de outubro, a suspensão dos repasses até que uma audiência fosse realizada, em 22 de novembro. A audiência foi feita e o bloqueio dos repasses continua até nova decisão do magistrado. Não ficou claro na ação pública, até o momento, quanto já foi repassado pelo Ibama à PM de São Paulo.

Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e especialista sênior em políticas públicas da coalizão OC (Observatório do Clima), disse à coluna que o mecanismo correto para substituir uma multa é a conversão de multas, e não fizeram, pela LINDB, exatamente para não ter controle".

"Por esse acordo o presidente do Ibama e o ministro de Meio Ambiente decidiram o destino do dinheiro, e não é assim no programa de conversão. Os projetos precisam ser apresentados e selecionados. A aplicação da LINDB não é correta. Quando há regra específica, aplica-se esta, não a regra geral."

Ibama argumentou "incerteza jurídica" para substituir multa

Em sua defesa na ação popular, o Ibama argumentou, por meio da AGU (Advocacia Geral da União) que há "incerteza jurídica" sobre a culpa da empresa LOG-IN no acidente em Santos e que o acordo substitutivo atende "interesse público".

"A dúvida, incerteza jurídica, nesse contexto, mostra-se com relação a eventual culpa por parte da LOG-IN quanto ao ocorrido, se houve negligência por parte do comandante, se o incidente poderia ter sido evitado ou não, considerando-se o mau tempo constatado. Tal questão, caso os processos administrativos sancionadores prosseguissem seu trâmite normal, deveria ser dirimida no bojo do processo a fim de se possibilitar a aplicação das sanções, levando-se ainda em consideração as alegações da empresa. No entanto, trata-se de questão complexa, tendo em vista a força maior (tempestade) que ocorria no momento do acidente", disse a AGU.

O Ibama citou uma "orientação jurídica normativa" do governo Bolsonaro, de 2020. "A Orientação Jurídica Normativa PFE/IBAMA n. 53/2020 explicita que a responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva, a demandar a existência de dolo ou culpa do agente para caracterização de infração ambiental. Nesse contexto, seria necessário demonstrar no decorrer do devido processo legal administrativo que a empresa agiu praticou atos dolosos ou culposos que levaram a cabo as infrações ambientais; veja-se que se trata de requisito material para a configuração da infração", argumentou o Ibama via AGU.

No processo administrativo que tramitou no Ibama sobre a queda dos contêineres, a empresa LOG-IN argumentou, sobre o acidente, que "não havia berço disponível para atracação, e a Codesp, autoridade portuária, determinou que a embarcação fundeasse no fudeadouro nº 3, e que as condições climáticas se agravaram, provocando fortes balanços em decorrência da altura das ondas, mau tempo, tratava se de um anticiclone originado no Atlântico Sul, fenômeno pouco comum segundo especialistas - que propiciou a geração de ventos fortes na costa brasileira".

De acordo com a empresa, na parte da carga que caiu no mar "em nenhum deles havia carga classificada
como perigosa pela Organização Marítima Internacional". Disse que "todas as autoridades foram informadas de imediato e todas as providências determinadas, tanto pelo IBAMA quanto pelo Capitão dos Portos, foram cumpridas, feito um plano de ação, com levantamento sonográfico para verificar presença de cargas ou contêineres, monitoramento e limpeza de áreas, retirada de contêineres do mar, comunicação de esclarecimentos. Sempre com total transparência e colaboração".

A empresa disse que, "após intensas operações, ao cabo de sete meses foi possível recuperar 18 unidades de contêineres, restando 29 não localizadas". A empresa informou que o custo estimado da operação foi R$ 17 milhões.

"A LOG-IN não deu causa ao acidente, mas mesmo assim, fez todos os esforços, cumpriu todas as determinações e foi surpreendida pela lavratura dos autos de infração pelo Ibama. A imputação de qualquer sanção administrativa necessita de comprovação de uma conduta ilícita, dolosa ou culposa do agente, o que não ocorreu, pois estava a embarcação fundeada aguardando em local determinado pela autoridade portuária quando foi acometida pelo anticiclone."