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Rubens Valente

REPORTAGEM

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O 'efeito Moro' na decisão que afastou juiz de caso de corrupção em MS

O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS) - Ascom/JFMS
O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS) Imagem: Ascom/JFMS

Colunista do UOL

20/01/2022 04h00Atualizada em 20/01/2022 20h48

O afastamento do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS), de todas as ações penais e inquéritos derivados de uma das principais operações de combate à corrupção e desvio de recursos públicos em Mato Grosso do Sul, a Lama Asfáltica, é sinal do reposicionamento adotado por setores do Judiciário a partir das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que declararam suspeito o ex-juiz federal Sergio Moro nos casos da Operação Lava Jato.

"Sergio Moro, Marcelo Bretas e o doutor Bruno achavam que podiam fazer tudo, de 'A' a 'Z', sem que os atos deles fossem considerados ilegais. Eles achavam isso, mas felizmente os tribunais começaram a dizer que eles não podem fazer isso", disse o advogado que obteve a decisão que afastou Teixeira, Daniel Bialski. Desde o ano passado ele representa a defesa do ex-deputado federal Edson Giroto (PR-MS), preso no decorrer da Lama Asfáltica e condenado pelo mesmo juiz a dez anos de reclusão por suposta lavagem de dinheiro na compra de uma fazenda.

Na petição contra o juiz de Mato Grosso do Sul - que foi acolhida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região no mês passado -, o advogado mencionou duas vezes o julgamento de maio de 2021, no STF, que considerou, por sete votos a quatro, Moro suspeito para atuar em processo movido contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado argumentou que, no julgamento de Moro, o ministro do STF Gilmar Mendes destacou "o teor da base para o instituto [da suspeição], classificando-o como direito fundamental, [...] não pode o juiz vestir-se do papel de investigador ou de acusador".

O advogado citou ainda o voto, no mesmo julgamento, do ministro Ricardo Lewandowski, para quem "a exigência da imparcialidade dos magistrados constitui um dos pilares estruturantes do estado democrático de direito".

O juiz Bruno Teixeira está na Justiça Federal há 10 anos. Ele é formado em Direito com pós-graduação pela UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e tem mestrado pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo. Sua dissertação, em 2015, foi intitulada "Democracia e Poder Judiciário: entre o hiperativismo judicial e a excessiva autocontenção".

A coluna procurou o juiz por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que informou: "Como previsto no artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, o magistrado não irá se manifestar, pois o processo está em tramitação e pendente de julgamento". Antes do julgamento no TRF, o juiz não havia acolhido a exceção de suspeição ajuizada pela defesa de Giroto "por entender que não há inimizade ou qualquer outra circunstância capaz de comprometer a sua imparcialidade na condução dos feitos distribuídos ao órgão judicante no qual atua".

Teixeira assumiu em 2018 todos os casos derivados da Lama Asfáltica na Justiça Federal e determinou buscas e apreensões em duas, das sete fases da investigação. Lançada em 2015, sob ordens de outro juiz federal, a Lama Asfáltica é considerada uma das principais operações já realizadas pela PF e pelo MPF (Ministério Público Federal) no Estado contra supostos desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção. Teve apoio da Receita Federal e da CGU (Controladoria Geral da União).

Além do ex-deputado federal Giroto, a operação mirou um ex-governador do Estado, André Puccinelli (MDB), que foi preso junto com seu filho em 2018, e fez buscas em endereços relacionados a um filho do atual governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Casos derivados da Lama Asfáltica hoje tramitam em segredo de Justiça, mas estima-se um conjunto de pelo menos 20 ações penais e inquéritos tanto na Justiça Federal quanto na estadual. Com a decisão do TRF, o juiz Bruno Teixeira se afasta de todos esses procedimentos na esfera federal, que serão entregues a outro juiz. O novo magistrado deverá começar os processos na fase anterior ao recebimento da denúncia. É que o TRF também decretou a nulidade de "todos os atos decisórios e instrutórios a partir da decisão de recebimento da denúncia (inclusive)". Trata-se de um baque sem precedentes na investigação.

Advogado vê "excesso de eloquência acusatória"

Os argumentos trazidos pela defesa de Giroto sobre a suposta parcialidade do juiz e que estão na base da decisão do TRF são basicamente dois: termos usados pelo juiz em despachos e processos e o número e o tipo de perguntas que o magistrado fez a testemunhas durante audiências de instrução.

Sobre o primeiro grupo de argumentos, o advogado de Giroto transcreveu, por exemplo, a seguinte manifestação do juiz num habeas corpus de 2020: "indicativos sérios de fraudes em contratos e licitações de obras públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, junto à Secretaria de Obras e em especial junto à Agesul, com destaque para obras em rodovias estaduais e federais, urbanização de trechos em Campo Grande e Dourados e o Aquário do Pantanal na capital do Estado, fazendo-se proeminente a figura operacional e direta de Edson Giroto, ex-secretário de Obras e ex-deputado federal, sendo que a subtração do dinheiro público favoreceria, através de superfaturamentos, sobrepesos e direcionamento de licitações precipuamente as empresas ligadas à pessoa de [...]".

Para o advogado, trechos como esse demonstram "excesso de eloquência acusatória sem ao menos permitir qualquer ato instrutório ou de oportunizar à defesa qualquer meio de prova, mostrando que sua imparcialidade [do juiz] está totalmente comprometida!".

O advogado disse ainda que, numa sentença em um dos processos derivados da Lama Asfáltica, o juiz escreveu "repetidas vezes" que o caso era "o maior escândalo de corrupção do Estado de Mato Grosso do Sul".

O ex-deputado federal Edson Giroto (PR-MS) - Divulgação/Câmara dos Deputados - Divulgação/Câmara dos Deputados
O ex-deputado federal Edson Giroto (PR-MS) em foto oficial da Câmara
Imagem: Divulgação/Câmara dos Deputados

A outra base da argumentação do advogado foi apresentada numa segunda etapa, em "memorial com fatos novos". Bialski disse que o juiz fez, em audiências, 29 perguntas a uma testemunha, 31 a outra, 26 a uma terceira. O advogado argumentou que o juiz "inquire as testemunhas da defesa de modo a descredibilizá-las mesmo que, para tanto, tenha que partir para um desmesurado ataque à testemunha, que faça com que o inquirido não saiba em que papel está prestando seu depoimento, se de testemunha ou de acusado, sendo inquirido por um preparadíssimo inquisidor".

Relator disse que juiz fez perguntas com "detalhamento extremamente grande"

A exceção de suspeição foi relatada no TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) pelo desembargador Paulo Fontes. Em seu relatório, que foi acolhido por unanimidade na 5ª turma do tribunal, Fontes afirmou que o juiz "adotou nas audiências postura claramente inquisitória ou acusatória, modelo do qual o nosso processo penal vem tentando se afastar desde a Constituição de 1988, passando por alterações legislativas diversas nesse sentido, inclusive com o recente pacote anticrime".

O desembargador mencionou o artigo 212 do Código de Processo Penal, que sofreu alteração por lei de 2008 e que "introduziu as 'perguntas diretas' pelas partes". O parágrafo único do artigo estabeleceu, conforme reconheceu Fontes: "Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição".

Para Fontes, "na audiência de instrução, reservou-se ao magistrado postura de maior contenção do que antes permitido. São as partes que questionam propriamente as testemunhas, cabendo ao juiz complementar a inquirição".

O desembargador escreveu que o juiz Teixeira "esforça-se em colher elementos confirmatórios das fraudes, tomando a si o papel que caberia ao Ministério Público".

"Deve ser reconhecida a suspeição do meritíssimo juiz para atuar no feito. Apesar de a hipótese não estar explícita no art. 254 do Código de Processo Penal, o caso pode ser considerado de suspeição, por ferir o princípio acusatório, de sede constitucional", decidiu o desembargador.

Perguntas serviam para 'compreensão de questões técnicas', diz MPF

A PRR (Procuradoria Regional da República), em São Paulo, recorreu da decisão do TRF. Os embargos de declaração em primeiro lugar solicitam a nulidade do acórdão por "ofensa aos princípios da não surpresa e do devido processo legal", pois "não houve intimação do MPF para se manifestar acerca dos 'memoriais de aditamento' apresentados pela defesa".

Sobre o mérito, a peça do procurador regional da República José Roberto Pimenta Oliveira apontou que fatos levantados na suspeição já haviam sido analisados anteriormente em outro habeas corpus e refutados pelo próprio TRF.

O procurador transcreveu parte da decisão anterior do tribunal: "As manifestações processuais do juiz federal Bruno Teixeira [...] podem efetivamente pecar por certo excesso argumentativo e na análise da prova coligida. [...] Contudo, apesar de tal postura poder de alguma forma fragilizar o fundamento ou a inspiração do princípio acusatório, que é manter o juiz mais equidistante das partes e em termos do seu ânimo, entendo não haver na impetração elementos suficientes da parcialidade do juiz, tomada do ponto de vista subjetivo".

O MPF pontuou ainda que Teixeira entrou no processo "já com denúncia oferecida e em andamento" e que ele "não acompanhou as fases iniciais da Operação Lama Asfáltica".

O procurador mencionou que a defesa de Giroto questionou o comportamento do juiz nas audiências de apenas três, de um total de 36 testemunhas, e que as perguntas foram "consideradas ensejadoras de suspeição tão somente pela quantidade".

"Nota-se claramente que as perguntas feitas pelo juízo destinam-se à contextualização dos fatos e à sua própria compreensão sobre questões técnicas, que não se espera ser de seu conhecimento enquanto leigo no assunto. O magistrado apenas cumpriu com o seu papel enquanto julgador do caso, buscando de forma cautelosa e diligente a melhor compreensão dos fatos. Além disso, as perguntas feitas pelo magistrado não possuem nenhuma relação com a participação dos acusados nos fatos imputados na denúncia", escreveu o procurador.

Oliveira afirmou ainda que "não existe correlação entre a quantidade de questionamentos feitos pelo magistrado e eventual comportamento inquisitivo ou orientado à condenação, pois a realização de questionamentos complementares pelo magistrado buscou o esclarecimento de pontos que não restaram suficientemente sanados após os questionamentos feitos pelas partes, inclusive pela defesa".

Associação vê 'preocupação a mais no Judiciário'

Procurado pela coluna, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, disse que não conhece o processo mas que, "em tese", não vê a quantidade de perguntas feitas por um magistrado como motivo de suspeição. "O juiz pode buscar a verdade real."

Contudo, o presidente da entidade evitou fazer críticas diretas à decisão do TRF. "Eu respeito a independência judicial, se o tribunal decidiu assim, deve ter suas razões. Hoje a gente vive esse dilema, principalmente nas operações de grande vulto, o Judiciário não parecer parcial e o juiz não perder seus direitos e deveres."

Indagado se há "um efeito Moro", Fernandes respondeu que "acho que sim, é uma preocupação a mais que o Judiciário vai ter que considerar". "É uma coisa chata começar a ver a suspeição de colegas, é uma nova realidade que vai ter que ser enfrentada, mas o Judiciário não pode parar."

"A suspeição de um juiz é coisa muito séria. Todo mundo tem que ter esse cuidado. Não vi o processo. O que eu acredito, isso sim, a gente tem que ficar de olho, é que nessas grandes operações nunca pode ter um risco de [alguém] arguir a parcialidade de um juiz. A gente sofreu muito desgaste por causa disso."

A presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de SP e MS) - entidade da qual o juiz Teixeira é vice-presidente no Mato Grosso do Sul -, Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira, informou em nota à coluna que a entidade "deixará de tecer comentários sobre a decisão específica, uma vez que o processo ainda está em tramitação e pendente de julgamento e ante a vedação prevista na Loman [Lei Orgânica da Magistratura] (art. 36), além de ambos os magistrados citados serem associados da Ajufesp".

Rafael Carneiro, advogado do ex-governador Puccinelli, disse que o afastamento do juiz "representa a correção de uma série de excessos cometidos contra o governador Puccinelli, que chegou a ser preso, por determinação do mesmo magistrado, quando liderava as pesquisas nas eleições passadas". A prisão foi depois revogada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), "já passadas as eleições", disse o advogado.

"Enquanto esteve à frente do caso, o magistrado dificultou o acesso da defesa aos autos, negou a produção de provas elementares e interrogou testemunhas como se fosse acusador. Não faltou vontade deliberada de prejudicar os réus. Nenhum ideal de investigação justifica abusos contra as garantias individuais. Antes tarde do que nunca para se fazer Justiça, mas os prejuízos são irreparáveis", afirmou Carneiro.