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Thaís Oyama

Ato em Curitiba pôs decretação do estado de defesa no radar do governo

Colunista do UOL

05/06/2020 12h19

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As ações de vandalismo que se seguiram à manifestação contra o racismo em Curitiba na última segunda-feira elevaram o tom das reuniões no Palácio do Planalto e fizeram com que estrategistas incluíssem nos estudos de cenário apresentados ao presidente Bolsonaro a possibilidade de decretação do estado de defesa no país.

O estado de defesa, previsto na Constituição, suspende por tempo determinado direitos como de reunião e o do sigilo de comunicações. É um estágio anterior ao estado de sítio. Ele pode ser decretado pelo Presidente da República "visando à preservação ou o restabelecimento da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional".

A análise do governo, contudo, foi de que o uso do recurso dificilmente será necessário - a tensão nas ruas teria arrefecido nos últimos dias. O manejo das manifestações de 2013 foi citado para reforçar a crença de que, também desta vez, as forças policiais serão suficientes para evitar que eventuais excessos saiam "totalmente de controle". Esta seria a única situação em que o estado de defesa se aplicaria, afirmou um dos estrategistas.

Segundo ele, no entanto, "o governo está alerta e não hesitará em lançar mão de todas as medidas constitucionais para conter a baderna". O assessor comparou a eventual decretação do estado de defesa à intervenção federal no Rio, no Carnaval de 2018, "o remédio constitucional mais forte já aplicado sob a nova Carta".

A intervenção foi decidida pelo presidente Michel Temer com o argumento de que era preciso conter a onda de violência que havia tomado conta da capital carioca, e que incluiu um pico de assaltos e arrastões. Foi a primeira vez que o Brasil teve ume estado da federação sob intervenção federal e o comando de um general de Exército - o hoje ministro chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto.

A intervenção federal, assim como a decretação do estado de defesa e do estado de sítio precisa ser aprovada pelo Congresso. A diferença é que, nos dois primeiros casos (o da intervenção e o do estado de defesa), o presidente primeiro decreta a medida e depois a submete à aprovação do Legislativo. Já o estado de sítio tem de passar antes pelo Congresso para ter validade.