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Thaís Oyama

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Moraes usa critério imperial ao associar solturas ao Dia da Mulher

O ministro do STF, Alexandre de Moraes: soltura comemorativa - Marcelo Camargo/Agência Brasil; Reprodução
O ministro do STF, Alexandre de Moraes: soltura comemorativa Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil; Reprodução

Colunista do UOL

09/03/2023 04h00

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Como muitas outras efemérides, o Dia Internacional da Mulher costuma virar escada para oportunistas de toda ordem — comerciantes e políticos, em especial, se esbaldam na data. A despeito do objetivo original da celebração, de chamar a atenção para as desigualdades e injustiças que afetam o gênero no mundo, seus organizadores, no afã de agradar, muita vezes produzem situações embaraçosas para as homenageadas, como quando, em 2018, a prefeitura de Curitiba achou que seria uma boa ideia decorar os semáforos da cidade com cílios postiços gigantes (para lembrar que "o olhar feminino está em todo lugar", como justificou uma das responsáveis pela iniciativa).

Ontem, porém, o ministro Alexandre de Moraes elevou a um novo patamar as possibilidades de constrangimento suscitadas pelas comemorações da data.

Em nota divulgada pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro anunciou que "na semana do Dia Internacional da Mulher", o tribunal havia "priorizado a análise da situação das mulheres" presas por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro e, diante disso, o ministro Moraes havia decidido "conceder" liberdade provisória a 149 delas.

Ao associar a libertação das presas ao Dia da Mulher, o ministro desmoralizou o ato jurídico da soltura e, por consequência, também o da prisão —de resto já amplamente questionada por juristas que veem como abusivo o encarceramento em massa de centenas de pessoas que não mais ameaçam a sociedade nem oferecem risco de prejudicar o andamento do processo penal, requisitos da prisão preventiva.

Não deveria ser preciso lembrar a um ministro do STF que ou bem alguém cumpre as condições jurídicas para estar preso cautelarmente ou bem tem de estar livre. Solturas não são "concessões" nem muito menos presentes de Dia das Mulheres.

Alexandre de Moraes integra uma seleta categoria de brasileiros autorizados pela toga a deliberar sobre a liberdade dos outros. Não tendo sido sagrado imperador, porém, tem de fazê-lo segundo critérios jurídicos — a clemência não é seu departamento.