Topo

Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Bolsonaro, um pé em direção ao Tribunal Penal Internacional

Colunista do UOL

27/09/2021 18h06Atualizada em 28/09/2021 17h27

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado —CPI da Covid— socorreu-se de quatro juristas de nomeada.

A meta da CPI, pelo que se nota, foi obter um parecer técnico-jurídico a servir de bússola à futura elaboração do relatório de encerramento dos seus trabalhos.

O parecer já se tornou público e está firmado pelos juristas Miguel Reale Júnior, Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich.

Não surpreendeu terem os juristas indicado condutas caracterizadoras de crimes contra a humanidade.

Em razão disso, a CPI deverá oficiar o Ministério Público do Tribunal Penal Internacional (TPI). Tudo, evidentemente, sem prejuízo, em solo pátrio, de procedimentos por crimes de responsabilidade, ensejador de impeachment. E de denúncias criminais por crimes comuns consumados no curso do mandato presidencial.

O TPI tem jurisdição no Brasil e, por isso, poderá condenar e executar os seus julgados contra responsáveis criminais.

Importante: as decisões do TPI não estão sujeitas a reexame do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Brasil aprovou e subscreveu o Tratado de Roma que deu vida a TPI, em 18 de julho de 1998. O Congresso brasileiro ratificou o ato do nosso presidente da República e normas constitucionais e legais subsequentes convalidaram a jurisdição internacional penal, quer com relação ao TPI, quer com relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Por iniciativas de organizações não governamentais e de operadores de direitos humanos, notícias de crimes foram enviadas ao MPI e ao TPI. Caso a CPI da Covid, com elementos da investigação parlamentar, provocar o MPI e o TPI a força será outra e a confirmar as notícias criminais anteriormente enviadas.

O TPI é permanente, autônomo, e tem competência para processar e julgar, em única instância, crimes contra a humanidade, de guerra, genocídios e agressões internacionais.

Cautelarmente, o TPI pode impor prisões preventivas e, segundo a sua jurisprudência, o encarceramento cautelar se dá em estabelecimento prisional fora do país da residência do imputado e distante do lugar onde se consumaram os crimes apontados nas notícias de crimes.

Como toda prisão preventiva, só será imposta com base no princípio da necessidade. Jamais deverá ser imposta como antecipação de condenação.

O TPI, no Brasil e muitas vezes por jornalistas, vem sendo confundido com a chamada Corte de Haia, cujo nome é Corte Internacional de Justiça.

A Corte de Haia foi instituída em 1945 e é uma corte arbitral, sem competência criminal. Talvez a confusão se deva ao fato de ambos os Tribunais possuírem sede em Haia.

Junto ao TPI, com autonomia e independência, atua o Ministério Público Internacional (MPI). Só para ficar claro, o procurador-geral da República Augusto Aras, que apresenta perfil filo-bolsonarista, não tem nenhum vínculo com o MPI. Um é nacional e o outro internacional.

Tribunal Penal Internacional- TPI. - Reuters - Reuters
CPI da Covid poderá enviar noticia de crime ao TPI
Imagem: Reuters

O TPI surgiu ao final de conferência das Nações Unidas, com projeto final constitutivo encaminhado e aprovado em Assembleia Plenária da ONU por 12 votos contra 7.

Não aceitaram e estão fora da jurisdição do TPI, pelos votos dados na Assembleia da ONU, os USA, China, Israel, Índia, Turquia, Filipinas e Sri Lanka.

Bolsonaro —pela farta prova existente e conforme frisado pelos juristas que elaboraram o parecer técnico-jurídico supracitado—, poderá sair da CPI com um pé em direção ao TPI. Isso pela responsabilidade criminal decorrente de intencionais ações e omissões causadoras de mortes na pandemia.

É público e notório o negacionismo do presidente Bolsonaro e isso levou ao atraso na compra de vacinas. O atraso gerou mortes.

Não se deve esquecer o embuste do tratamento precoce e os trágicos resultados. Também tivemos a conduta insana —dentro de um plano de matriz genocida— de se deixar pra lá a vacinação a fim de se chegar à chamada imunidade de rebanho.

Embora presentes indícios, pende de lastro maior a comprovação de apoio do governo Bolsonaro, pelo chamado gabinete presidencial paralelo, das aberrantes experiências com cobaias humanas, sem autorizações de pacientes ou responsáveis.

As experiências foram realizadas com medicamentos sem eficácia para contrastar a Covid e, no particular, reprovados pela comunidade acadêmica-científica.

Enquanto Bolsonaro insistia com o tratamento precoce, desacreditava a vacina perante os brasileiros. Colocou o Exército, por sua unidade farmacêutica, a produzir cloroquina. Mais ainda, deu o mau exemplo ao não usar máscaras e ao promover aglomerações em seus passeios por Brasília e entorno.

Esse emprego de cobaias humanas que se aponta como realizado em hospital da rede Prevent Senior, à revelia dos pacientes, lembra as desumanas e bárbaras experiências de Josef Mengele, o apelidado Anjo da Morte dos campos de extermínio de judeus em Auschwitz, como bem lembrou em artigo o jornalista Bernardo Mello Franco.

O TPI é composto por 18 juízes com mandato improrrogável de nove anos. Os juízes selecionados são escolhidos de modo a representar os principais sistemas jurídicos mundiais. Sua meta principal é, por meio de prova induvidosa e em processo com contraditório e ampla defesa, punir os responsáveis por atrocidades e não condenar inocentes.

Uma porta de escape existe aos países-estados sujeitos à jurisdição do TPI. Trata-se da cláusula "opting out", mas apenas para os crimes de guerra, ou seja, não se aplica a crimes contra a humanidade (conforme está na convenção de Roma).

Com efeito, o TPI nasceu de uma necessidade pós Segunda Guerra. Ele decorre das experiências com os tribunais militares de Nuremberg e Tóquio.

Também das experiências com os tribunais especiais, com aprovação das Nações Unidas, para as carnificinas na ex-Iugoslávia e os genocídios em Ruanda.

Num pano rápido, Bolsonaro é um criminoso ambulante e, por ter perpetrados crimes contra a humanidade, espera-se seja responsabilizado no TPI.