Maierovitch: Pena de Moraes a mulher que pichou estátua do STF é exagerada
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A pena aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para a mulher que pichou a estátua da Justiça durante as invasões golpistas de 8 de Janeiro é absurda e exagerada, considerou o jurista e ex-magistrado Wálter Maierovitch no UOL News, do Canal UOL, nesta sexta-feira (21).
Moraes, que é o relator do caso, votou para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues Santos, que escreveu "Perdeu, mané" com batom vermelho, a 14 anos de prisão. A ação contra ela é analisada pelo plenário virtual da Primeira Turma do STF. O voto de Moraes precisa ser referendado pelos demais ministros.
Então, veja como o Supremo está, nesses casos e com relação à raia miúda, tecnicamente, está vendo a denúncia e está julgando com base na denúncia, mas não está aplicando a política criminal. Wálter Maierovitch, colunista do UOL
Um dos elementos fundamentais para a política criminal, a qual o professor se refere, corresponde à racionalidade na aplicação dos recursos punitivos. O seu objetivo é mais amplo, como a justiça social, por exemplo, mas ela pode variar conforme a ideologia do governo ou a realidade social do país.
Existe uma denúncia, uma tipificação, e a denúncia tem que individualizar ato por ato. Mas qual é o ponto fundamental? Além da função de julgar, existe a função da política criminal, não me refiro à política partidária. E a política criminal, que é uma ciência e é uma sabedoria, ela entra para que as penas elevadíssimas sejam adequadas. Os crimes vão sendo absorvidos um pelo outro.
Veja, golpe de Estado e abolição violenta ao Estado Democrático do Direito. Será que são a mesma coisa? Tecnicamente não são, mas para política criminal pode-se aplicar o princípio criminal da absorção, para não se chegar ao absurdo que a gente está vendo.
Então, não se trata só da subsunção do fato ao tipo, a qualificação criminal. Se trata de uma medida de política criminal quando a pena é exagerada. Trata-se de uma pena absurda. Wálter Maierovitch, colunista do UOL
O caso julgado pelo Supremo é sobre a tentativa de golpe promovida por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não aceitavam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ocasião, os bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
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317 comentários
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Alfio Serinho
É UMA PENA QUE O STF JÁ COMBINOU O IMPROVISO E TODOS OS MINISTROS VÃO ACOMPANHAR ESSA INJUSTIÇA. ELA DEVE SER SIM PENALISADA MAS, DENTRO DA RAZOABILIDADE. ESSE SENHOR ESTÁ JULGANDO PELO LADO POLÍTICO. QUANTAS TRAFICANTES JÁ NÃO FORAM SOLTAS PARA CUMPRIR SUAS PENAS EM SUAS RESIDÊNCIAS POIS TINHAM FILHOS PARA CUIDAREM, PARECE QUE ISSO NÃO É IMPORTANTE PARA O JULGADOR, NEM PARECE QUE EXISTE LEI PARA ISSO. INFELIZMENTE A PENA NO BRASIL É MAIS BRANDA PARA ASSASSINOS E MULTILADORES DE CORPOS CUJAS PENAS SÃO DE 16 ANOS DO QUE PARA PESSOA QUE FORTEMENTE ARMADA DE UM BATOM SUJOU UMA ESTÁTUA. ISSO É UMA VERGONHA, NÃO SÓ PARA ESSE JULGADOR BEM COMO PARA TODOS OS INTEGRANTES DO STF. ISSO É UMA VERDADEIRA ABERRAÇÃO JURÍDICA, ISSO É UM VERDADEIRO CRIME PARA COM A JUSTIÇA BRASILEIRA.
Fernando Souza
Boa, Ministro!! A dondoca sabia muito bem o que estava fazendo e do que estava participando. Vai ser bom pra ela passar uns anos guardadinha, vai poder refletir bastante.
Luiz Antonio Miranda Goncalves
Ela já poderia estar em casa! Para muitos dos presos pelos eventos de 08/01 foi oferecida a não persecução pena! Basta o reconhecimento da culpa e o cumprimento de algumas condições. Pagar uma multa de R$ 5 mil (apenas os que pudessem). Não usar redes sociais por dois anos. Fazer um curso sobre democracia no Ministério Público. Isso evitaria a prisão. Mas, a orientação dada pelos advogados de muitos deles é manter a alegação de inocência! Os advogados, em sua maioria bolsonaristas ou pagos por bolsonaristas, não estão agindo no melhor interesse de seus clientes e sim seguindo uma agenda ditada de modo a afastar a responsabilidade de Bolsonaro! Então, por duro que seja, a lei deve ser aplicada!