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Weber breca golpe da emenda e Lira esperneia a Fux.
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No plenário virtual, termina hoje o prazo para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmarem a moralizadora decisão liminar dada pela ministra Rosa Weber, na última quinta feira.
A sempre discreta ministra Weber suspendeu, por decisão acautelatória (liminar), os pagamentos secretos das emendas do relator do orçamento.
Atenção: esses pagamentos representam um "inciucio", usual expressão de origem napolitana incorporada pejorativamente à política italiana, conforme apontado pelo jus-filósofo Norberto Bobbio.
Vale dizer, o inciucio é o acordo por baixo dos panos. No escurinho do cinema ou, em tempo avoengo da República velha, o acordo "debaixo do lampião". No caso brasileiro, um acordo entre o governo central, o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o deputado privilegiado com a verba da emenda secreta.
A contrapartida do deputado contemplado consiste no alinhamento com o governo nas votações. Por evidente, isso aumentará o seu cacife eleitoral regional. Quanto a Bolsonaro, também há o interesse, pois as eleições se aproximam e ele busca se reeleger. Até já está em campanha antecipada e ilegal, atuando com sutileza de um elefante em loja de cristal.
A fórmula, ou mais vulgarmente o "esquema" espúrio criada e apelidado de "emendas secretas" atropela a Constituição e ofenda a moralidade pública, como consegue perceber até bacharel em Direito reprovado em exame de qualificação profissional da OAB
Trocado em miúdos: trata-se de "esquema" golpista, antirrepublicano e antidemocrático. Como vem sendo dito, um segundo "mensalão".
Os dois alicerces republicanos, como ensinado nos livros de Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional, são representados pela igualdade e a rotatividade dos mandatos, com escolha dos representantes observada a "par conditio" (igualdade entre concorrentes). As emendas secretas privilegiam grupos, para aproveitamento em futura eleição.
Mais ainda, não há publicidade (transparência) e nem se observa a importante regra constitucional da impessoalidade.
No Brasil, o argentarismo, —o poder do dinheiro conhecido por plutocracia—, sempre foi a maneira buscada para se ganhar eleições.
Uma grande conquista para evitar abusos foi a criação, por decreto de 24 de fevereiro de 1932, da Justiça Eleitoral. Ela foi extinta na ditadura Vargas e restabelecida em 28 de maio de 1945.
Outro passo importante, e vale muito para períodos marcados pela aproximação das eleições, foi a Constituição de 88 dar ao STF a função de guardião da Constituição.
A denominada "emenda secreta do relator", afronta diversos princípios constitucionais. De se acrescentar: tornam esse "esquema" de república bananeira ilegítimo, clientelista, democraticamente repugnante.
Hoje, o STF tem se transformado numa Corte política, com ministros a exibir contorcionismos jurídicos de ocasião. Espera-se que a decisão da ministra Weber prevaleça uma vez que é juridicamente perfeita, tecnicamente irrespondível.
O argumento de Lira, que procurou Fux, não contém, no "juridiquês", viso de juridicidade: não se sustenta juridicamente.
Achar que a ministra Weber se intrometeu na competência exclusiva da Câmara, - questão "interna corporis", é puro desconhecimento do sistema do nosso sistema constitucional de freios e contrapesos (check and balance).
Cabe ao STF apreciar e brecar as inconstitucionalidades. E a presente inconstitucionalidade representada pela tal "emenda do relator" era gritante.
Termina hoje o prazo para os votos no Plenário eletrônico. Mas e conforme o regimento interno do STF, qualquer ministro votante poderá tirar a questão do virtual e levar ao Plenário físico.
Se isso acontecer, o ministro presidente, Luiz Fux, não vai "embaçar" e colocará imediatamente em pauta, como já está circulando pelos supremos corredores da Corte.
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