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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Insegurança jurídica só as causadas por Nunes Marques e André Mendonça

Colunista do UOL

07/06/2022 18h02Atualizada em 08/06/2022 10h57

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Hoje, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tutela cautelar liminar concedida pelo ministro Nunes Marques.

Com a tutela liminar, o ministro Nunes Marques havia devolvido mandato ao deputado Fernando Franceschini e, por consequência, refeito o cálculo do quociente eleitoral, com volta de três outros parlamentares.

A Segunda Turma é composta por cinco ministros: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Por três votos, a tutela cautelar foi revogada.

O voto do ministro Nunes Marques —que sustentou na sessão o acerto da sua decisão liminar— recebeu o apoio confirmativo no voto do ministro André Mendonça.

Os votos vencedores examinaram se os requisitos constitucionais e legais estavam presentes. Não entraram no mérito. Concluíram que não, como esperado no meio jurídico.

Mais ainda —e aí Nunes Marques foi reprovado no seu contorcionismo jurídico— o 'periculun in mora' (a demora na espera do julgamento definitivo) foi por ele aplicado inversamente.

Em outras palavras, a decisão de Nunes Marques —segundo os votos vencedores— é que causava um grave perigo, pela mudança do "status quo".

Outro ponto relevante.

O ministro Nunes Marques relacionou diversos dispositivos constitucionais violados na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): anualidade, anterioridade, segurança jurídica. Tudo, conforme Nunes Marques, a causar dano de difícil (impossível) reparação caso a liminar não fosse prestada.

Outra vez, restou claro, consoante os votos vencedores, o engano da dupla Marques e Mendonça.

A resolução de 2017 do TSE não foi ofendida. Não se deu a ela efeito alargado a contemplar situação nela não prevista: para a dupla vencida de ministros, a internet não estava contemplada na resolução. E Franceschini a usou na difusão de fake news.

A internet é meio de comunicação social e estava contemplado na resolução de 2017. Essa resolução, com força de lei, disciplinou a eleição de 2018, quando concorreu Franceschini.

Ao contrário do sustentado no voto de Nunes Marques, não houve mudança da jurisprudência. Nem houve "virada jurisprudencial" como frisaram Fachin, Lewandowski e Gilmar Mendes.

Em síntese. A insegurança jurídica só ocorreu nas visões de Nunes Marques e André Mendonça. Na verdade, a insegurança restou trazida por eles.