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Insegurança jurídica só as causadas por Nunes Marques e André Mendonça
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Hoje, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a tutela cautelar liminar concedida pelo ministro Nunes Marques.
Com a tutela liminar, o ministro Nunes Marques havia devolvido mandato ao deputado Fernando Franceschini e, por consequência, refeito o cálculo do quociente eleitoral, com volta de três outros parlamentares.
A Segunda Turma é composta por cinco ministros: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Por três votos, a tutela cautelar foi revogada.
O voto do ministro Nunes Marques —que sustentou na sessão o acerto da sua decisão liminar— recebeu o apoio confirmativo no voto do ministro André Mendonça.
Os votos vencedores examinaram se os requisitos constitucionais e legais estavam presentes. Não entraram no mérito. Concluíram que não, como esperado no meio jurídico.
Mais ainda —e aí Nunes Marques foi reprovado no seu contorcionismo jurídico— o 'periculun in mora' (a demora na espera do julgamento definitivo) foi por ele aplicado inversamente.
Em outras palavras, a decisão de Nunes Marques —segundo os votos vencedores— é que causava um grave perigo, pela mudança do "status quo".
Outro ponto relevante.
O ministro Nunes Marques relacionou diversos dispositivos constitucionais violados na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral): anualidade, anterioridade, segurança jurídica. Tudo, conforme Nunes Marques, a causar dano de difícil (impossível) reparação caso a liminar não fosse prestada.
Outra vez, restou claro, consoante os votos vencedores, o engano da dupla Marques e Mendonça.
A resolução de 2017 do TSE não foi ofendida. Não se deu a ela efeito alargado a contemplar situação nela não prevista: para a dupla vencida de ministros, a internet não estava contemplada na resolução. E Franceschini a usou na difusão de fake news.
A internet é meio de comunicação social e estava contemplado na resolução de 2017. Essa resolução, com força de lei, disciplinou a eleição de 2018, quando concorreu Franceschini.
Ao contrário do sustentado no voto de Nunes Marques, não houve mudança da jurisprudência. Nem houve "virada jurisprudencial" como frisaram Fachin, Lewandowski e Gilmar Mendes.
Em síntese. A insegurança jurídica só ocorreu nas visões de Nunes Marques e André Mendonça. Na verdade, a insegurança restou trazida por eles.
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