Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
A necessária prisão do caçador bolsonarista. Moraes não pode tudo
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No ano de 1872, em Londres, ocorreu um congresso internacional que passou para a história do Direito. A meta dele era discutir a prevenção e a repressão ao crime.
O penalista europeu de maior nome, Francesco Carrera, compareceu e apresentou a tese intitulada "A imoralidade da prisão provisória".
Para Carrara, jurista, professor e advogado, a prisão provisória significava antecipação de condenação. Ele a chamou de " a lepra do Direito Penal".
O tempo passou e a teoria geral do processo penal evoluiu. Estruturou-se o processo cautelar, acautelatório, que não se confunde com o processo de conhecimento, de onde saem as decisões sobre o mérito da pretensão de punir criminalmente um réu.
Pois bem. O ministro Alexandre de Moraes, diante de uma situação grave e de risco, com ameaças pela internet a esquerdistas, ministros do Supremo e ao ex-presidente Lula, impôs, — após provocado pela Polícia Federal —, a prisão temporária, — por cinco dias, de Ivan Rejane Forte Boa Pinto.
Ivan Pinto entrou na onda bolsonarista da insanidade e da irresponsabilidade. É partícipe, com Bolsonaro e família, da construção e da difusão de clima de violência, de intolerância, de desrespeito à Constituição e ao Estado democrático de Direito.
Em outras palavras, Ivan Pinto aderiu ao golpismo, a qualquer custo, preparado pelo presidente Bolsonaro.
A tese de Carrara acima mencionada ficou como registro histórico. Hoje, a prisão cautelar permite-se com fundamento no "princípio da necessidade" e no devido processo legal. Perante o juiz natural e não um xerife qualquer.
No caso, era mesmo de rigor a decretação temporária de Ivan Rejane Forte Boa Pinto. Só que não pelo xerife,
O problema, — e não dá para operadores do Direito e juristas engolirem —, é a inversão na Justiça.
A Têmis, deusa da Justiça, foi colocada de cabeça para baixo.
A base da pirâmide judiciária-processual, — por subtração de competências —, foi trocada. Hoje, o GPS judiciário aponta, — como caminho—, o vértice a tomar lugar da base da pirâmide.
Ainda que se enxergue Jair Bolsonaro como um insano mental perigoso e que já deveria ter tido o mandato presidencial cassado faz tempo, temos uma Constituição e leis processuais penais a obedecer.
O Supremo Tribunal Federal não pode, em nome de autodefesa contra um presidente da república golpista, criar mecanismos de autodefesa fora da Constituição e das leis.
Na organização judiciária nacional, a regra é se começar por órgão jurisdicional monocrático, de primeiro grau (juiz de Direito). O foro privilegiado ( foro por prerrogativa de função) é uma excrescência a quebrar o princípio republicano-constitucional da igualdade de todos perante a lei.
O ministro Moraes, — com fundamento num inconstitucional inquérito judicial -, virou uma espécie de xerife, a usurpar competências.
E Moraes passou a gozar, - por decisão majoritária dos seus pares que referendaram o inquérito judicial nascido por Portaria do ministro Tóffoli- , de competência ampla. Até para prender contraventores de briga de galo se colocarem em combate galos de donos bolsonaristas, com propaganda de violência ou golpismo.
No Brasil, e Moraes ainda não atentou para a recente Emenda Constitucional 125, de 2022. Existe uma construção judiciária.
Pela emenda, reforça-se a coluna vertebral da Justiça. Temos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição (juízes e Tribunais, estes estaduais e federais regionais). Acima, estão os tribunais superiores e o supremo. Mas, e como regra, o caminho é de baixo para cima. E a Constituição e a lei processual estabelece e limita as competências.
Moraes substituiu todos os órgãos. Toma-lhes a competência, a atribuição. Virou o "juiz dos juízes". Como ressaltei acima, pode, se quiser, decidir até briga de galo.
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