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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

General marcha com passo constitucional errado e vira partícipe de crime

Colunista do UOL

19/11/2022 18h34

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O terceiro turno eleitoral continua em curso. O presidente derrotado silencia. Com isso, os radicais apoiadores entendem dever agir, na base do dane-se a Constituição e as leis.

No momento, temos caminhoneiros organizados e financiados para a promoção violenta da desordem, da perturbação da tranquilidade pública.

Numa outra ponta, cidadãos comuns, ainda não se sabe se organizados e subsidiados, nas portas dos quartéis a pedir, sem quebra-quebra, intervenção militar, contra a posse do candidato eleito nas urnas.

Nesse mosaico de inconstitucionalidades, ilegalidades, temos "fardas agitadas".

No momento, o general comandante da 10ª Região Militar, com sede em Fortaleza, posiciona-se equivocadamente ao apoiar criminosos golpistas de porta de quartel. Como a lei penal diz, com todas as letras, que aquele que concorre para o crime incide nas sanções a ele cominadas, o referido general-comandante, penalmente, entra para a tipificação de partícipe delinquencial.

E nossa lei penal equipara o partícipe ao co-autor da ilicitude.

Um passo atrás, pois, como diz a sabedoria popular, o mau exemplo pode vir de cima.

Há duas semanas, os comandantes das Forças Militares soltaram uma nota onde deixaram grafado entendimento em amparo constitucional. Entendem existir um terceiro poder. Ou melhor, o "poder moderador" criado pelo escritor e político Benjamin Constant de Rebecque, em obra publicada em 1814.

Até um bacharel em Direito reprovado em exame de qualificação profissional da Ordem dos Advogados do Brasil sabe, sem titubear, prever a nossa Constituição apenas três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Por seu turno, os constitucionalistas conhecem bem a obra intitulada Princípios Políticos, cujo autor é Benjamin Constant e onde desenvolveu a sua teoria do "poder moderador".

Benjamin Constant acresceu o "poder moderador" à tripartição fundamental do poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) desenvolvida por Montesquieu e recebida de braços abertos pelos iluministas franceses.

Atenção. Para Benjamin Constant o "poder moderador" pertencia ao imperador. Estava acima dos outros três e dava a palavra final. A sua teoria cabia apenas às Monarquias constitucionais. Nunca escreveu caber ao Exército, ou às Forças Armadas, o poder moderador, com atuação quando em conflito os demais poderes.

No Brasil da legitimidade e da legalidade, as Forças Armadas, a instituição castrense armadas, devem fidelidade à Constituição.

Os militares obedecem a hierarquia. E não se trata de obediência a patentes, algo é fundamental à disciplina.

Por força da Constituição, o ponto alto da hierarquia militar está na obediência ao estabelecido na Constituição. E a Constituição é clara ao permitir a intervenção, sempre balizada, para o restabelecimento da lei e da ordem, quando requisitada pelos Poderes constituídos.

Para restabelecer a lei e a ordem, se convocadas, as Forças devem atuar na legalidade e, reconquistada a tranquilidade social, voltar aos quartéis e não derrubar os três poderes da República para instaurar uma ditadura. Manifestações contra a Constituição, em portas de quartéis ou em outro lugar qualquer, representam conduta contra a nossa Lei Maior e está tipificada, no Código Penal, como crime contra o Estado democrático.

Como se nota, e vem bem informado na reportagem do colunista e jornalista Chico Alves do UOL, o general André Luis Ribeiro Campos Allão, comandante da 10ª Região Militar do Exército, com sede em Fortaleza, demonstra despreparo para lidar com golpistas de porta de quartéis da sua Região militar.

Infelizmente, —e essa não é a regra no Exército, Marinha e Aeronáutica—, o general Allão deseducou-se. Melhor explicando, na Academia de Agulhas Negras educa-se para a legalidade democrática. Passar o pano e sair em defesa de subversivos, —na condição de general comandante de Região- atenta à Constituição e ao Estado de Direito. Também ao Código Penal, como já destacado acima.

Como levantou o jornalista e colunista Chico Alves e constou de gravação, o general Allão explicou aos seus subordinados como seria o comportamento a ser seguido: "Toda a manifestação ordeira e pacífica ela é justa. Não interessa o que ela pede. Ela é justa." A manifestação não é justa, pois preconiza a intervenção do Exército sem requisição de outros poderes. Os manifestantes querem, — pela intervenção chamada de federal—, impedir a posse de presidente recém-eleito de maneira limpa, sem fraudes.

No caso, não interessa se a manifestação é pacífica. Conta o seu objetivo que é antidemocrático e antirrepublicano.

Na democracia, onde o povo detentor do poder comanda na escolha dos seus representantes, ganha o que obteve a maioria dos votos. Já na República, a pedra angular é o mandato popular com prazo determinado, com novo mandatário, admitida um número certo de reeleições.

Como os manifestantes atuam pacificamente em área militar reservada, cabe ao comandante militar postular a intervenção da Polícia Civil (não do Exército) para por fim à intrusão e às atuações subversivas.

O general Allão, com o devido respeito ao Exército, está a atuar na mais absoluta ilegalidade e o seu comportamento é atentatório à Constituição e ao Estado de Direito.

Referido general Allão carece rever os seus canhestros conceitos. Promover, diante da Constituição, um "meia volta, volver". Acertar o passo com a legalidade democrática.