Ouvir suspeito antes de ofendido quebra ordem apuratória do caso Moraes
Pelo que até agora se sabe, houve, a envolver o ministro Alexandre de Moraes e o seu filho, um show de incivilidades, ilícitos criminal e contravencional.
No popular, ocorreu um barraco no aeroporto internacional Leonardo Da Vinci, na cidade de Fiumicino, província de Roma. Não passaria despercebida a Federico Fellini essa tragicomédia.
Os fatos ocorridos em território italiano foram graves a ponto de as autoridades de polícia judiciária federal instaurarem, de pronto, inquérito apuratório, a dar extraterritorialidade à nossa lei penal.
A polícia judiciária trabalha, grosso modo, com crimes contra a honra de Alexandre de Moraes, que teria sido chamado de "bandido e comprado" e, com objetivo pejorativo, de "comunista".
Mais ainda, apura o inquérito agressão física a Alexandre, o Júnior, sem se saber, até agora, da marca de lesões corporais. Sem lesões corporais, a hipótese virá a ser chamada contravenção penal por vias de fato.
Fora isto, cogita-se de crime contra a instituição democrática e o Estado Democrático de Direito. As condutas no aeroporto romano, se comprovadas, não podem ser consideradas isoladamente. Elas integram um quadro de polarização política, com tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro passado e inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A ira apontada em representação teve a investidura democrática de um ministro do Supremo Tribunal Federal sob ataque. Lógico, Moraes não estava em função, mas carregava a investidura e por isso recebeu ofensas.
Assim como as gravações solicitadas à Itália com base em tratado bilateral de cooperação judiciária serão fundamentais, também os resultados das buscas e apreensões, hoje concretizadas, poderão ter utilidade comprobatória. Por exemplo, em celulares poderão ser encontradas imagens e gravações a servir para apoiar ou não as versões apresentadas pelos suspeitos e vítimas.
Não se deve esquecer que no inquérito policial, como no processo criminal, busca-se a verdade real.
Buscas e apreensões são instrumentos legais, colocados à disposição das autoridades de polícia judiciária para a referida busca da verdade.
A propósito, estabelece a lei processual ser dever da autoridade de polícia judiciária apreender os objetos que tiverem relação com o fato ou auxiliarem nos esclarecimentos.
Ordem apuratória foi quebrada
Os principais suspeitos já foram ouvidos. Mas a ordem apuratória, recomendada pela lei processual penal, foi quebrada.
Estabelece a lei processual penal, ao tratar do inquérito policial, dever, como regra, ser o ofendido ouvido antes do suspeito.
Mas, esse tipo de inversão não gera nulidade, até porque inquérito não é processo. E só o processo fica maculado por nulidades.
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Quero receberA essa altura, Moraes, pai e o Júnior, já sabem dos escapismos e negativas do empresário suspeito, esposa e genro.
Frise-se, mais uma vez. As imagens requisitadas às autoridades italianas devem esclarecer muito sobre o acontecido e quem iniciou a provocação. Da mesma maneira, os celulares apreendidos, com os acréscimos de sons ambientais e de comentários do realizador da gravação.
A princípio, não guarda nenhuma lógica, como se percebe pelo veiculado nas redes bolsonaristas, atribuir-se ao ministro do STF e ao seu filho a iniciativa pela confusão e hostilidades.
O ministro Moraes, diante do sucedido no aeroporto, apresentou notícia de crime à autoridade brasileira. Deveria já ter prestado declarações. Idem o seu filho.
No momento, a pergunta que não quer calar é se o inquérito será encaminhado ao STF. Em caso positivo, se haverá uma distribuição ao próprio ministro Moraes, uma das vítimas?
Criar um foro privilegiado em benefício de vítimas de togas supremas e familiares será algo contra o direito em vigor. Algo dantesco, além de inconstitucional.
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