Moraes não disse que vai mandar prender eleitor que reclamar das urnas
Não é verdade que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que quem reclamar das urnas eletrônicas será preso no dia da votação. Moraes afirmou, na verdade, que aqueles que mentirem sobre os aparelhos serão responsabilizados por crime de falsidade. O TSE orienta os eleitores que encontrarem irregularidades nas urnas a comunicarem o problema ao presidente da seção eleitoral e o denunciarem às autoridades policiais no local.
Conteúdo investigado: Vídeo no Kwai replicado no Facebook mostra um homem que se declara apoiador do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) com fotos do presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao fundo. O criador do conteúdo afirma que o ministro declarou que o eleitor que reclamar das urnas será preso. Segundo ele, o ministro teria dado aval para prender quem tumultuar as eleições, em flagrante delito, justificando a afirmativa de que não seria possível informar erros nas urnas eletrônicas.
Onde foi publicado: Kwai e Facebook.
Conclusão do Comprova: É enganoso que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, tenha dito que quem reclamar de possíveis irregularidades ao usar as urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições, neste domingo (2), será preso em flagrante por tumultuar o processo eleitoral. A peça de desinformação aparece em um vídeo publicado na rede social Kwai e replicado depois no Facebook.
O autor do vídeo distorce a fala de Moraes em reunião no dia 26 de setembro com a Comissão e Observatório de Transparências do TSE. O presidente do tribunal disse, na verdade, que eleitores que mentirem sobre os aparelhos — dizendo, por exemplo, que digitaram o número de um candidato, mas não conseguiram votar nele — serão levados à delegacia para investigação. Caso a denúncia seja comprovadamente falsa, o eleitor deverá responder por crime de falsidade.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, o crime de falsidade a que Moraes se refere, nesse caso, é o de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Se for comprovado que a pessoa mentiu sobre problemas nos aparelhos, ela pode responder a um processo posterior na Justiça.
Mas, diferentemente do que o autor do vídeo afirma, um simples questionamento sobre um problema na urna eletrônica não fará o eleitor ser preso, a menos que ele cause um tumulto e atrapalhe a votação para os outros eleitores. Nesse caso, é considerado crime eleitoral "promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto", e quem cometê-lo estará sujeito à prisão em flagrante. "A prisão depende de tumultuar o processo para os demais", explica Alberto Rollo.
Eleitores que, de fato, encontrarem irregularidades no dia da votação poderão comunicar o problema ao presidente da seção eleitoral, que tomará medidas para resolvê-lo, segundo orientação do TSE. É possível também fazer uma denúncia, verbalmente ou por escrito, às autoridades policiais presentes no local, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz da zona eleitoral local, de acordo com outra resolução do tribunal.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; ou o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova verifica conteúdos com grande alcance nas redes sociais. A publicação verificada tinha 400,9 mil visualizações, 27,1 mil curtidas, 1,7 mil comentários e 13,9 mil compartilhamentos no Kwai até o início da tarde deste domingo (2). Já no Facebook, o conteúdo havia recebido 51 mil visualizações, 2,2 mil curtidas, 155 comentários e 2 mil compartilhamentos.
O que diz o autor da publicação: O Comprova entrou em contato com o autor do conteúdo pela rede social Kwai a fim de entender a fonte utilizada para dar a alegação falsa investigada. Em resposta, ele disse ter se baseado em uma notícia dada pelo jornal Alerta Brasil, da TV Record, sobre uma declaração feita pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Elton Leme.
De acordo com a reportagem, Leme gerou polêmica ao dizer que: "Se um eleitor tumultuar por alegar que digitou um número na urna, mas apareceu outro, a ordem é prender". Embora a afirmação de Elton esteja de acordo com o que prevê o TSE caso a alegação seja falsa, a matéria não cita o nome de Alexandre de Moraes, presidente do TSE e ministro do STF.
No vídeo investigado, o autor diz que Moraes deixou bem claro que quem reclamasse das urnas eletrônicas seria preso. O Comprova pediu para o autor do vídeo enviar ou indicar o link de onde foi retirada a declaração do ministro, no entanto, ele não respondeu até o fechamento desta verificação.
Como verificamos: Para verificar se a declaração do autor do post verificado era verdadeira, o Comprova fez buscas no Google com as palavras-chave "Alexandre de Moraes", "eleição" e "manda prender". Os resultados da pesquisa mostraram uma notícia do portal Yahoo! sobre declaração dada pelo presidente do TSE.
Na mesma busca, o Comprova encontrou uma verificação da Agência Lupa sobre o mesmo boato, embora divulgado por outra pessoa. No texto, a Lupa citou uma resolução do TSE de 2021 que orienta os eleitores que encontrarem irregularidades nas urnas a denunciarem o problema a autoridades policiais, juízes ou ao Ministério Público Eleitoral.
O Comprova também consultou outras orientações disponíveis no site do TSE sobre falhas nas urnas. Parte delas já havia sido citada em uma verificação publicada na sexta-feira (30) sobre um vídeo da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) com informações falsas sobre o que fazer em caso de queixa sobre as urnas. O Comprova procurou ainda o TSE, que não se manifestou até a conclusão deste texto.
O que fazer se a urna apresentar problemas?
O eleitor que presenciar irregularidades ou que encontrar algum problema de defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deve se dirigir diretamente ao mesário que preside aquela seção. Em seguida, o juiz responsável pela seção eleitoral onde o problema foi relatado deve ser acionado imediatamente. A ocorrência deve ser registrada em ata com a descrição do problema apresentado e do encaminhamento dado local para tentar solucionar a questão.
Há procedimentos de contingência previstos em resoluções do TSE que devem ser adotados para que, mesmo havendo algum problema na urna, a votação possa continuar e os votos já feitos possam ser preservados.
"O primeiro procedimento de contingência a ser adotado, caso a urna eletrônica apresente problemas, é o clássico desligar e ligar, tão utilizado em outros aparelhos eletrônicos", afirma o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ, Michel Kovacs. Ele explica que esse procedimento não elimina os votos já computados, nem as informações dos eleitores que já votaram, uma vez que esses dados são armazenados em um cartão de memória.
Caso o problema persista, os mesários devem acionar os técnicos de urna. Os procedimentos a seguir são: reposicionamento do cartão de memória; substituição do cartão de memória externo; e substituição da urna com falha. Se ainda assim os procedimentos de contingência não forem suficientes, só então a votação deverá prosseguir com o uso de cédulas de papel até o encerramento. Para isso e a fim de permitir eventual auditoria pós-eleições, várias providências devem ser adotadas, como as lacrações tanto da urna defeituosa quanto da urna de contingência e os respectivos envios para a junta eleitoral e equipe designada pelo juiz eleitoral.
Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam na internet relacionados às eleições presidenciais de 2022, à pandemia e a políticas públicas do governo federal. Conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto sobre o TSE as urnas eletrônicas podem criar suspeitas infundadas sobre o sistema eleitoral, prejudicando as eleições, as instituições e a democracia brasileira.
Outras checagens sobre o tema: A Agência Lupa também checou o boato verificado aqui. No Comprova, outras apurações desmentem boatos que viralizaram no dia do primeiro turno: é falso, por exemplo, que o candidato Ciro Gomes declarou apoio a Bolsonaro, que Neymar ganhou mais patrocínio depois de declarar voto no atual presidente. Checagens sobre votação também foram realizadas nas últimas semanas, como a que demonstra não haver evidências de que urnas tenham chegado a Cordeiro (RJ) com votos já registrados e informando que vídeo faz apologia ao crime ao incentivar os eleitores a escreverem o próprio voto no caderno de assinaturas da seção eleitoral.
Neste fim de semana, a equipe do Comprova se uniu a outras 6 iniciativas de checagem de fatos no Brasil para verificar conjuntamente desinformação sobre as eleições. A parceria reúne AFP, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Fato ou Fake e Lupa.
Este conteúdo foi investigado por Nexo, Correio do Estado e Estadão. A investigação foi verificada por Plural, Folha, UOL, Correio de Carajás, Metrópoles, CNN Brasil, CBN Cuiabá, Crusoé, SBT e sbt news. A checagem foi publicada no site do Projeto Comprova em 2 de outubro de 2022.
O Comprova é um projeto integrado por 40 veículos de imprensa brasileiros que descobre, investiga e explica informações suspeitas sobre políticas públicas, eleições presidenciais e a pandemia de covid-19 compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens. Envie sua sugestão de verificação pelo WhatsApp no número 11 97045 4984.
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