STF decidiu não dar prazo para Justiça cobrar devolução de verba desviada
Resumo da notícia
- Corrente acusa ministros do STF de proteger acusados de corrupção
- Segundo ela, verba roubada não será devolvida se descoberta após 5 anos
- Os ministros do STF, no entanto, decidiram o oposto
- Não há prazo para Justiça cobrar devolução dos desvios
Uma corrente que circula pelas redes sociais acusa os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) de tentar proteger acusados de corrupção ao darem um prazo máximo para abrir ações contra desvio de dinheiro público.
"STF decide: dinheiro público roubado não será devolvido se descoberta for após 5 anos", diz a imagem que circula pelos aplicativos de mensagem com fotos dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
FALSO: Não há prazo para abrir ações contra atos de improbidade
Na verdade, o STF votou exatamente o contrário do que foi divulgado pela corrente. Em agosto de 2018, a Corte decidiu, por seis votos a cinco, que não há prazo para a Justiça cobrar devolução de verbas desviadas.
Ações de ressarcimento aos cofres públicos causados por atos de improbidade administrativa não têm prazo para prescrever. A única exigência é que haja comprovação de dolo —ou seja, que o desvio tenha sido feito intencionalmente.
Votaram contra a prescrição os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. A vitória se deu após Fux e Barroso mudarem de posição de uma votação para outra.
"Se um agente público tenha praticado ato de corrupção, e tem consigo ainda o produto da improbidade, o produto do desvio, e isso possa ser judicialmente demonstrado, não tenho conforto em dizer que ele possa conservar o produto do crime, sem que o Estado possa pretender reavê-lo", argumentou Barroso, após mudar o voto.
No julgamento, os defensores da prescrição das ações em cinco anos afirmaram que o prazo é justo, pois os cidadãos não deveriam ficar indefinidamente sujeitos a serem processados.
"Amanhã poderemos estar aposentados ou mortos e virão ações. É um convite para o não-exercício de função pública", argumentou, à época, o ministro Gilmar Mendes, que foi voto vencido.
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