Legalização das drogas: o presidente tem esse poder no Brasil?
O presidente da República não pode, por si só, legalizar as drogas no Brasil. A única forma das drogas serem liberadas no país é pelo Poder Legislativo: via PL (projeto de lei) ou PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que dependem de aprovação do Congresso Nacional.
"Somente os deputados federais e senadores poderão debater e aprovar —ou não— uma legislação para esse objetivo ou acrescentar ou modificar algum dispositivo legal já existente para inserir essa liberação", explica Vera Chemim, advogada constitucionalista.
Dentro do Poder Legislativo, o presidente pode criar MPs (Medidas Provisórias) ou propor PECs (Projetos de Emenda Constitucional). O ocupante do cargo também pode, de acordo com a especialista, apresentar um PL (Projeto de Lei) ordinário —a depender dos casos previstos na Constituição— que deverá ser votado no Congresso Nacional. No entanto, o presidente não pode usar nenhum desses mecanismos para legalizar as drogas.
MP. A legalização das drogas não pode acontecer por meio de uma MP, porque este mecanismo não pode modificar leis penais, como estabelece o artigo 62º, 1º parágrafo, item b da Constituição de 1988,
Portar, adquirir e vender drogas é crime no Brasil, segundo a lei penal de nº 11.343.
"Para que se edite uma MP é necessário que estejam presentes os requisitos de 'relevância e urgência', de acordo com o caput do mesmo artigo, o que não se aplica ao presente caso", afirma Vera Chemim.
PEC. Quanto a uma PEC, não há barreiras sobre modificações de leis penais e a descriminalização do uso de drogas seria possível. Contudo, uma PEC é criada e aprovada pelo Congresso Nacional, e não pelo Presidente da República.
"Uma PEC só pode ser criada, quando se trata de modificar ou acrescentar um dispositivo da Constituição", diz Chemim, que reitera que o presidente não pode criá-la e sim propor sua criação. O site da Câmara explica em detalhes os processos de tramitação das PECs.
Projeto de Lei. Para um PL ser aprovado, uma vez apresentado, ele passa por três comissões parlamentares. Depois, é enviado:
- Para o CFT (Comissão de Finanças e Tributação), apenas se tiver impacto financeiro
- Para a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), em todos os casos.
Em seguida, se necessário, o texto segue para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, encaminhado ao Senado para votação.
Uma vez aprovado pelo Senado:
- Se não houver mudanças, vai diretamente para a presidência da República;
- Se for aprovado com mudanças, volta ao Plenário.
O presidente pode:
- Sancionar o PL sem veto, e a lei é publicada;
- Sancionar com veto, e a parte sancionada vira lei mas os vetos vão ao Congresso Nacional —onde podem ser derrubados;
- Vetar integralmente, com os vetos também indo ao Congresso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.