Topo

UOL Confere

Uma iniciativa do UOL para checagem e esclarecimento de fatos


Políticos distorcem lei de racismo para sugerir censura a humoristas

17.jan.2023 - Lei prevê punições para casos de racismo, não para "piadas ofensivas" genéricas - Arte/UOL sobre Reprodução Twitter
17.jan.2023 - Lei prevê punições para casos de racismo, não para "piadas ofensivas" genéricas Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução Twitter

Do UOL em São Paulo

18/01/2023 04h00

Publicações do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil - SP) (aqui) e dos vereadores de São Paulo Fernando Holiday (Republicanos) (aqui) e do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos) (aqui) distorcem a lei que equipara o crime de injúria racial ao racismo. Os posts sugerem uma suposta censura a humoristas por "piadas ofensivas".

O site Jornal da Cidade Online também disseminou a desinformação, que classificou como "investida covarde contra humoristas" (aqui).

Fernando Holiday

fernando, holiday - Arte/UOL Confere sobre Reprodução/Twitter - Arte/UOL Confere sobre Reprodução/Twitter
Post de Fernando Holiday distorce lei sobre racismo
Imagem: Arte/UOL Confere sobre Reprodução/Twitter

Carlos Bolsonaro

carlos, bolsonaro - Arte/UOL Confere sobre Reprodução/Twitter - Arte/UOL Confere sobre Reprodução/Twitter
Carlos Bolsonaro repostou conteúdo distorcido de Kim Kataguiri sobre lei de racismo
Imagem: Arte/UOL Confere sobre Reprodução/Twitter

Lei proíbe racismo. O texto não proíbe "piadas ofensivas" de forma genérica como sugerem os parlamentares, mas racistas. A lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023 tipificou o crime de injúria racial como racismo, aumentando as penas.

A lei prevê punição para racismo praticado em eventos esportivos ou artísticos e para casos de racismo religioso (contra religiões de matriz africana ou indígena) e recreativo, além de sanções específicas para o caso praticado por funcionário público. Também estabelece agravante no caso de o crime ser cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de redes sociais.

Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público: Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso"
Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023

Interpretação. O artigo 20-C da lei define que o juiz deve considerar como discriminatória "qualquer atitude ou tratamento dado a pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência".

O que é racismo recreativo? O termo foi popularizado pelo pesquisador e jurista Adilson Moreira, escritor do livro que conceitua a expressão, definida como parte da dimensão cultural do racismo. Em entrevista ao podcast Papo Preto, o autor explicou o conceito a partir da dificuldade do sistema de justiça de punir pessoas racistas sob a desculpa do humor.

"O humor racista permite que pessoas brancas e instituições controladas por pessoas brancas expressem desprezo, condescendência e ódio por pessoas não brancas, mas permite também que elas mantenham uma imagem social positiva, porque acredita-se que todo e qualquer tipo de humor é benigno, inclusive o humor hostil, inclusive o humor racista". Adilson Moreira

O UOL Confere é uma iniciativa do UOL para combater e esclarecer as notícias falsas na internet. Se você desconfia de uma notícia ou mensagem que recebeu, envie para uolconfere@uol.com.br.