Entenda a MP que cria nova linha de crédito consignado para quem é CLT

O governo federal lançou, neste mês, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). Anteriormente, apenas empresas e órgãos que tinham convênio com bancos podiam oferecer essa linha de crédito. Nessa modalidade, o empregado pode usar como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a medida, que permite a contratação de empréstimo por aplicativo, o governo promete redução nas taxas de juros.

Conteúdo analisado: Postagem na qual uma internauta questiona o funcionamento do saque do FGTS e do empréstimo consignado que permite o uso do valor do fundo como garantia. Na publicação, a pessoa afirma que, na sua interpretação, o trabalhador não pode sacar o benefício, enquanto o banco pode "pegar seu FGTS como garantia de um empréstimo".

Comprova Explica: O governo federal lançou, em 12 de março, uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e MEIs. A partir do dia 21 deste mês, o programa, criado por meio da Medida Provisória nº 1292/2025, permitirá que o empregado contrate essa modalidade de empréstimo dando como garantia até 10% do saldo do FGTS. Também poderá ser usado 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Diferentemente do que diz a postagem analisada, o trabalhador pode sacar parte do FGTS em situações específicas (leia mais abaixo).

A medida que criou o novo tipo de empréstimo altera a Lei nº 10.820, de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O consignado é um modelo de empréstimo em que as parcelas são debitadas diretamente no contracheque do trabalhador.

As taxas de juros cobradas no empréstimo consignado privado variam de acordo com a instituição financeira. Com a nova linha, batizada de "Crédito do Trabalhador", o governo promete uma redução de cerca de 40% nas taxas de juros. "Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça", disse o presidente Lula no lançamento do programa.

O empréstimo poderá ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) a instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Para isso, o profissional precisará autorizar o acesso a dados pessoais, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir dessa requisição, o trabalhador receberá ofertas em até 24h e poderá escolher a opção que preferir. A contratação deverá ser feita no canal eletrônico do banco.

Na nova linha de crédito, o limite máximo de comprometimento de renda é de 35% do salário. Após a contratação, o desconto das parcelas será feito diretamente no contracheque do trabalhador, por meio do eSocial. Publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória tem efeito de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

A principal mudança é a simplificação e ampliação do acesso ao empréstimo consignado. Anteriormente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de empresas e órgãos que tinham convênio com bancos podiam oferecer essa linha de crédito. Porém, já era prevista na lei de 2003 a possibilidade de uso de 10% do FGTS como garantia, assim como de 100% do valor da multa pago pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

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O que é o FGTS?

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada. Regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, foi criado com o objetivo de proteger o funcionário, mediante a abertura de uma conta bancária vinculada ao contrato de trabalho. Desde a década de 1990, a Caixa Econômica Federal é o banco responsável pela operação do FGTS. Até o vigésimo dia de cada mês, os empregadores devem depositar na conta em questão o valor correspondente a 8% da remuneração do trabalhador.

O Fundo de Garantia é composto pelo total dos depósitos mensais. Os recursos podem ser acessados pelo trabalhador em determinadas ocasiões. Entre as situações previstas por lei estão: demissão sem justa causa; rescisão de contrato por extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer; entre outras condições.

Além disso, há o saque-aniversário, criado em 2019. Nesse caso, o trabalhador pode sacar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário, mas a adesão é opcional. Caso a pessoa opte por acessar o benefício dessa maneira, ela perde o direito à retirada do valor integral da conta se for demitida sem justa causa, sendo possível sacar apenas o valor da multa rescisória.

Essa regra sofreu uma mudança temporária em fevereiro deste ano, a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.290. O governo liberou o saldo do FGTS retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário. A medida não se aplica a funcionários demitidos após o prazo estabelecido pela MP, voltando a valer a regra original.

Em 2022, uma outra alteração temporária foi autorizada pelo governo. Por meio de MP, foi liberado saque extraordinário do FGTS no valor de até R$1 mil. A medida ocorreu em razão do endividamento de famílias em meio à pandemia da covid-19, mas em geral a retirada do valor só é permitida nas situações previstas por lei.

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Fontes consultadas: Legislação que trata do crédito consignado para empregados regidos pela CLT; Medida Provisória que cria nova linha de crédito em 2025; Lei que dispõe sobre o FGTS, além de anúncios do governo federal sobre o crédito para trabalhadores do setor privado e informações sobre condições para saque do FGTS no site da Caixa Econômica Federal.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: É comum que medidas relacionadas a créditos e outros assuntos financeiros sejam alvo de desinformação. O Comprova já explicou sobre a mudança no financiamento da Caixa Econômica Federal e também sobre a isenção fiscal para empresas.

Este conteúdo foi investigado por Alma Preta. A investigação foi verificada por Agência Tatu, O Estado de S. Paulo e O Popular. A checagem foi publicada no site do Projeto Comprova em 20 de março de 2025.

Comprova

O Comprova é um projeto integrado por 40 veículos de imprensa brasileiros que descobre, investiga e explica informações suspeitas sobre políticas públicas, eleições presidenciais e a pandemia de covid-19 compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens. Envie sua sugestão de verificação pelo WhatsApp no número 11 97045 4984.

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