Site falso oferece auxílio-maternidade; só INSS libera benefício
É golpe o post que circula no Facebook oferecendo salário-maternidade com a URL "auxiliomaternidadee.online".
O benefício deve ser solicitado exclusivamente nos canais oficiais do INSS.
O que diz o post?
Uma publicação no Facebook divulga um suposto site para consulta e pagamento do salário-maternidade. A miniatura do link imita o layout do portal de notícias g1, indicando a editoria de "economia" com erro de grafia: "econômia" e o título falso "mães com filhos que nasceram entre 2018 e 2023 recebem auxílio de mais de R$5.280,00";
O link é acompanhado do seguinte texto: "Atenção Mãe! Se você teve filho entre 2018 e 2023, você pode ter direito ao auxílio maternidade do seu filho. Valores chegam a mais de 5mil reais. Válido mesmo que seu filho tenha até 5 anos. Válido mesmo você esteja desempregada. Realize uma consulta gratuita em saiba mais, para saber se você possui esse direito aprovado em seu nome!"
Por que é falso
O site é fraudulento. O benefício deve ser solicitado apenas nos canais oficiais do INSS (veja aqui), que são: o site MEU INSS (aqui), o aplicativo Meu INSS, disponível para Android (aqui) e iOS (aqui), e o canal de atendimento por telefone no número 135.
O site oficial do INSS desmentiu a publicação (veja aqui):
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. INSS
O g1 não publicou nenhuma matéria com o título "mães com filhos que nasceram entre 2018 e 2023 recebem auxílio de mais de R$5.280,00" (veja aqui).
Quem tem direito ao salário-maternidade
Pessoas seguradas do Regime Geral de Previdência Social que tenham cumprido a carência exigida, por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
Qual o valor
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa a depender da condição do emprego (confira os detalhes aqui).
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