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Bolsonaro pode votar, ao contrário do que disse no Pânico

03.07.2023 - Bolsonaro em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, hoje - Arte/UOL sobre Reprodução/Youtube
03.07.2023 - Bolsonaro em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, hoje Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução/Youtube

Do UOL, em São Paulo

04/07/2023 17h16

É falso que o ex-presidente Jair Bolsonaro não possa mais votar após o julgamento do TSE que determinou a sua inelegibilidade por 8 anos. O ex-presidente fez a afirmação falsa em entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, nesta segunda-feira (3).

Na entrevista, ele disse ainda que perdeu os direitos políticos, o que também não é verdade. A decisão barra apenas a possibilidade de candidatura.

Com todo o respeito, agora nem mané eu sou. Porque eu perdi os direitos políticos. Vocês, manés aí da Jovem Pan, podem votar. Desculpa a maneira de falar com vocês, tá? Mas vocês podem até votar. Eu, nem mané sou. Eu não posso votar por um julgamento completamente sem pé nem cabeça que, se for possível, a gente conversa sobre isso."
Jair Bolsonaro (PL), em entrevista ao Pânico ontem (3).

Por que a fala é falsa

Ser inelegível não significa não ter direitos políticos. A decisão do TSE na última sexta-feira (30) apenas suspendeu por oito anos um dos direitos políticos do ex-presidente, que é o de disputar eleições.

Compõem os direitos políticos (aqui):

  1. Inscrever-se para votar;
  2. Candidatar-se para cargos públicos eletivos;
  3. Ser nomeado para cargos públicos não eletivos;
  4. Votar em eleições, plebiscitos e referendos;
  5. Apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e
  6. Propor ação popular.

Bolsonaro está impedido apenas de se candidatar, que é um direito político passivo. Os direitos políticos ativos, como o de votar e de apoiar outros candidatos, inclusive no horário eleitoral gratuito, ainda são assegurados ao ex-presidente (aqui).

Bolsonaro também pode continuar filiado a um partido político, ocupando posições de diretoria na legenda, e assinar ações públicas.

A inelegibilidade atinge a capacidade eleitoral passiva, isto é, ser votado. Ele só não pode ser candidato."
Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo Advogados Associados

A perda ou suspensão dos direitos políticos está prevista no artigo 15º da Constituição Federal (aqui). Valem em casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade de exercer atos da vida civil, condenação criminal, improbidade administrativa ou descumprimento de obrigações da nação —como faltar em convocação para júri popular. O ex-presidente não se encaixa em nenhum dos casos.

Bolsonaro foi declarado inelegível por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação (aqui), após mentir sobre a lisura do sistema eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros transmitida pela estatal TV Brasil.

O voto do relator da ação, ministro Benedito Gonçalves (aqui), seguido pela maioria dos ministros do TSE, cita a LC (Lei Complementar) nº 64, de 18 de maio de 1990 —com enfoque no artigo 22º, XIV (aqui). O artigo estabelece:

"... o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar".

Não está prevista, portanto, a perda de outros direitos políticos.

Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.

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