Ultrapassar em faixa contínua não suspende CNH
É falso que fazer ultrapassagem em faixa contínua leve à suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação, como afirmam posts nas redes sociais.
A infração é considerada gravíssima e a multa imposta é de R$ 1.467,35 —e não, de R$ 2.934,70, como diz o post enganoso.
O que diz o post
A imagem de uma estrada é compartilhada com a seguinte legenda: "Ultrapassagem em faixa contínua agora terá suspensão da CNH". "Segundo as novas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa manobra é considerada uma infração gravíssima, resultando em: Suspensão imediata da CNH. Multa de R$ 2.934,70, com o valor multiplicado por cinco devido à gravidade da infração", diz o texto que acompanha a foto.
Por que é falso
Sem mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. A penalidade para ultrapassagem em faixa contínua está prevista no art. 203 do CTB (confira aqui). A última mudança sobre este tema aconteceu em lei sancionada em 2014, durante o governo Dilma Rousseff (leia aqui).
Ultrapassar em faixa contínua é considerada infração gravíssima. Segundo o CTB, o motorista acumula sete pontos e o valor da multa é o da infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicado por cinco: R$ 1.467,35. A legenda do post enganoso afirma que o valor da multa seria de R$ 2.934,70 multiplicado por cinco, ou seja, dez vezes maior que o valor real da multa.
Situações que levam à suspensão da CNH. O CTB prevê infrações que podem levar à suspensão da CNH (aqui), são elas: dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa; recusar ser submetido a teste que permita identificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa; dirigir sem realizar exame toxicológico; disputar corrida; promover competição ou exibição de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus; deixar de prestar socorro à vítima, se envolvido em acidente de trânsito; deixar de adotar providências para evitar perigo no trânsito em caso de envolvimento em acidente.
Outras situações que podem levar à suspensão. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem; transpor, sem autorização, bloqueio policial; transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%; usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito.
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, circular sem capacete também pode levar à suspensão da CNH. Além disso, transportar passageiro sem capacete e fora do assento suplementar, fazer malabarismos, equilibrar o veículo apenas em uma roda, andar com os faróis apagados e transportar criança menor de sete anos de idade também causam este tipo de penalidade.
Suspensão por pontos. O motorista também pode ter a CNH suspensa pelo acúmulo de pontos por infrações no período de 12 meses. O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira: limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses; limite de 30 pontos, para o motorista que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses; limite de 20 pontos, para o condutor que cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Projeto de lei prevê suspensão por 12 meses para ultrapassagens perigosas. O PL 1405/2024 (aqui e aqui) de autoria do deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV-PE) propõe definir como infração gravíssima fazer ultrapassagens perigosas ou dirigir de forma irresponsável causando ou ameaçando causar acidente grave. O PL prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. O PL não faz menção especificamente a ultrapassagens em faixa contínua. O projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes.
Este conteúdo também foi verificado por Aos Fatos e Lupa.
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