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Capitania inicia procedimentos para a remoção de navio encalhado no Rio

Vista do navio abandonado na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro (RJ), que pode afundar e despejar 400 toneladas de óleo contaminado - Ale Silva/AE
Vista do navio abandonado na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro (RJ), que pode afundar e despejar 400 toneladas de óleo contaminado Imagem: Ale Silva/AE

Da Agência Brasil, no Rio

18/09/2013 15h07

A Capitania dos Portos inicia nesta terça-feira (18) a retirada de combustível, lubrificantes e resíduos oleosos do navio que está encalhado na Baía de Guanabara há uma semana, devido ao afundamento da popa, parte posterior do cargueiro. Também será iniciado o processo para a flutuação e retirada da embarcação. O navio foi alvo de furtos de peças, inclusive a que mantém a sua estabilidade, provocando seu afundamento parcial.


Na terça (17), a Transpetro e o Inea (Instituto Estadual do Ambiente cercaram o navio Angra Stars com boias de contenção para evitar o vazamento de resíduos na Baía de Guanabara. Em nota, o Inea informou que o navio “não tem risco de afundar”.

De acordo com a empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A, a embarcação está encalhada há mais de seis meses, sem carga, e o afundamento da popa ocorreu após pessoas roubarem tampas de cobre, o que fez o tanque encher de água, misturando-se ao óleo. Ainda segundo a companhia, não há qualquer risco do navio afundar, devido à baixa profundidade da baía. No entanto, não está descartada a possibilidade de tombamento do cargueiro, caso as condições climáticas, como a ocorrência de ventos fortes, ocasione isso.

O presidente da empresa, José Carlos Fragoso Pires informou, por e-mail, que a responsabilidade pela embarcação encalhada desde o dia 9 de setembro é do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele disse que autorizou ontem que dois mergulhadores fossem enviados ao navio para “tamponar as válvulas que foram roubadas por piratas”.

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No entanto, segundo nota do BNDES, “a guarda [da embarcação] cabe exclusivamente à Frota Oceânica e está totalmente incorreta a afirmação de que a Justiça determinou que a responsabilidade pelos bens é do BNDES. Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de 22 de agosto de 2013, determinou que o credor hipotecário, que é o BNDES, não tem nenhuma responsabilidade sobre a guarda dos navios”.