Topo

Juiz arquiva inquérito de ativista indiciada na Lei de Segurança Nacional

Montagem com Luana Bernardo Lopes e Humberto Caporalli, presos durante protesto de 7 de outubro em São Paulo - J.Duran Mchfee/Futura Press/Adriano Lima/Brazil Photopress/Arte/UOL
Montagem com Luana Bernardo Lopes e Humberto Caporalli, presos durante protesto de 7 de outubro em São Paulo Imagem: J.Duran Mchfee/Futura Press/Adriano Lima/Brazil Photopress/Arte/UOL

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

30/06/2014 21h10

O juiz Marcos Vieira de Morais, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Foro Criminal Central da Capital, aceitou habeas corpus para arquivar o inquérito que investiga a estudante de moda Luana Bernardo Lopes, 19, presa em 7 de outubro de 2013 durante uma manifestação no centro de São Paulo.

A manifestante foi detida por policiais civis, junto com o namorado, o pintor e artista plástico Humberto Caporalli, 24, perto do local onde um carro da Polícia Civil foi destruído durante o protesto. A decisão do arquivamento do inquérito só vale para Luana e pode ser objeto de recurso junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O casal foi indiciado por vários crimes, entre eles formação de quadrilha, dano qualificado e incitação ao crime. Pela suspeita de terem depredado o carro da polícia, ambos foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional --algo raro desde o fim da ditadura militar-- que prevê a prisão para “sabotagem contra instalações militares” e é inafiançável.

Os boletins de ocorrência foram feitos com base nos depoimentos de três policiais civis do 3º Distrito Policial (Campos Elíseos), entre eles do delegado Fabiano Vieira da Silva. Apesar de não presenciarem os fatos, os policiais afirmaram que o casal pichou prédios, incitou a violência e ajudou um grupo a virar o carro da polícia de ponta cabeça.

Os dois chegaram a ficar três dias presos em CDPs (Centros de Detenção Provisória) e foram soltos por decisão do mesmo juiz que mandou arquivar o inquérito, que na época aceitou o pedido de relaxamento de prisão até que as investigações fossem concluídas.

Provas "frágeis" e "inconsistentes"

Com os dois foram apreendidas quatro latas de spray, uma cápsula de bomba de gás lacrimogêneo usada, fotos dos atos de vandalismo --pichações e a depredação do carro da polícia-- que estavam em uma máquina fotográfica e poesias de protesto. Os objetos foram usados como provas para a polícia indiciá-los pelos crimes acima descritos.

À Polícia Civil, Humberto disse que a cápsula era de uma bomba jogada pela Polícia Militar no protesto e afirmou que as latas de spray eram seu material de trabalho. Ambos negaram participação na depredação do carro policial e em outros atos de vandalismo e disseram que apenas fizeram imagens das cenas. 

Para o juiz, as provas apresentadas pela polícia são “frágeis e totalmente inconsistentes” e que não foram encontrados “indícios mínimos” para o indiciamento de Luana nos crimes imputados a ela. Na decisão, Vieira de Morais afirmou que, depois de oito meses de investigação, a polícia não encontrou nenhum elemento novo contra a estudante, o que justifica o arquivamento do inquérito.

“Com efeito, muito embora aprofundado os trabalhos investigatórios, ao longo de mais de oito meses depois da data dos fatos, conclui-se, seguramente, que não há justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, o magistrado afirmou que este tipo de imputação exige uma relação de “estabilidade e permanência”, entre três ou mais pessoas, com o objetivo de praticar crimes, não “bastando mero, ocasional e transitório acordo de vontades.”

Ao citar decisões anteriores, o juiz considerou que o arquivamento do inquérito por meio de habeas corpus é uma medida excepcional, válida quando há “evidente ausência de justa causa e a inexistência” de elementos de que os investigados tenham participado dos crimes.