Topo

Justiça determina que Rio contrate médicos para tratar presos com tuberculose

Doenças como tuberculose proliferam em cadeias brasileiras - Agência Brasil
Doenças como tuberculose proliferam em cadeias brasileiras Imagem: Agência Brasil

Flávio Costa

Do UOL, em São Paulo

26/09/2017 18h36

A 3ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou, por unanimidade, que o governo do Estado contrate, de maneira imediata, 12 médicos, 14 técnicos de laboratório, dois biólogos e dois psicólogos para atender casos de tuberculose entre os presos de seu sistema penitenciário.

“As medidas adotadas pelo Executivo não estão sendo suficientes. É fato público e notório a mortalidade de presos com tuberculose", afirmou o desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso. Cabe recurso à decisão.

A Seap (Secretaria de Administração do Rio de Janeiro) informa que 874 casos de tuberculose entre presos foram notificados nas prisões fluminenses neste ano (leia resposta completa abaixo).

Em reportagem publicada em 15 de agosto, o UOL revelou que nas 58 unidades penitenciárias do Rio de Janeiro, exatos 517 presos morreram em decorrências de diversas doenças entre 1º de janeiro de 2015 e 1º de agosto deste ano. No mesmo período, 37 detentos foram assassinados em suas celas.

"Ultimamente é muito comum faltar medicamentos, coisas que a gente tinha em abundância no passado", afirmou à reportagem, em agosto, uma médica que trabalha há duas décadas no sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

Superlotado, o sistema carcerário do Rio conta com 28.688 vagas e trabalha 177% acima de sua capacidade.

Violação de direitos humanos

“Os presídios fluminenses revelam um cenário de emergência de saúde e de violação aos direitos humanos, quer pela superlotação em lugares precários, quer pela falta de tratamento de urgência contra a tuberculose que se dissemina rapidamente, prejudicando a todos --os presos, os funcionários, os visitantes e a população em geral pela transmissão infecciosa.”

 Os magistrados julgaram procedente a ação civil pública ajuizada em 2012 pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro).

O TJ-RJ determinou ainda que "o Estado disponibilize uma equipe de saúde por unidade prisional para busca ativa de casos, entre presos que ingressam no sistema e para presos já inseridos no sistema, com médico, enfermeiro, técnico de raio-x e técnico de enfermagem com capacitação para atendimento em casos de tuberculose".

Caso Rafael Braga

No último dia 15, o catador de materiais recicláveis Rafael Braga Vieira, 28, deixou a penitenciária Alfredo Trajan (Bangu 2) para cumprir prisão domiciliar. O benefício foi concedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque o rapaz, segundo a defesa, precisa de atendimento médico contra tuberculose contraída no sistema prisional fluminense.

Braga foi condenado, em janeiro de 2016, a 11 anos e três meses de prisão por ter sido encontrado com 0,6 g de maconha e 9,3 g de cocaína no Complexo de Favelas da Penha, zona norte do Rio.

Rafael Braga - DDH/Divulgação - DDH/Divulgação
O catador de materiais Rafael Braga cumpre prisão domiciliar no Rio
Imagem: DDH/Divulgação
Nas manifestações de junho de 2013, Rafael --então morador de rua-- foi acusado de portar artefato explosivo por carregar uma garrafa de desinfetante. Ele foi condenado a cinco anos de prisão, mas a defesa do jovem conseguiu o direito de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em janeiro de 2016, porém, Braga voltou a ser detido sob acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A decisão do STJ foi assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. Ele destacou que a própria direção da Penitenciária Alfredo Trajan (Bangu 2) ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio “atesta que o reeducando foi encaminhado ao atendimento médico no dia 17/8/2017, quando permaneceu internado por breve período, dado que obteve alta em 21/8/2017”.

“A carência de condições adequadas e suficientes ao tratamento dos detentos torna-se ainda mais evidente quando contraposta à conjuntura necessária ao tratamento de Rafael Braga Vieira", escreve o ministro na decisão. 

"A superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições de higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo."

Massacre silencioso

Segundo dados do Ministério da Saúde, "pessoas privadas de liberdade têm, em média, chance 28 vezes maior do que a população em geral de contrair tuberculose. A taxa de prevalência de HIV/Aids entre a população prisional era de 1,3% em 2014, enquanto entre a população em geral era de 0,4%".

Presos reclamam da falta de médicos nas prisões do Brasil

UOL Notícias

Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que as condições precárias aliadas à falta de profissionais de saúde aumentam as chances de proliferação de doenças nas prisões.

“Não é preciso que haja uma rebelião [como a de Manaus] para você ter um massacre silencioso nos presídios", afirmou ao UOL o defensor Marlon Barcellos, coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

"O que a gente intui? A gente está vendo essas mortes acontecendo e 90% é por doença. Tem um caso ali e outro aqui por suicídio. Violência é excepcional", diz o também defensor Ricardo André de Souza, subcoordenador de Defesa Criminal da instituição.

“Há ausência de tratamento. Dificuldade para tudo. As unidades prisionais, quando oferecem alguma coisa, é um clínico geral, um tratamento paliativo", afirma o padre e enfermeiro Almir José de Ramos, consultor nacional de saúde da Pastoral Carcerária.

Outro lado

Procurada, a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) divulgou a seguinte nota, sem mencionar a decisão do TJ-RJ:

"A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que atualmente, na porta de entrada do sistema penitenciário e nas outras unidades prisionais, ao ser diagnosticado com tuberculose, o paciente é encaminhado para iniciar o tratamento, onde fica internado até ter o resultado negativo de sua baciloscopia. 

O interno então recebe alta para retornar ao convívio, uma vez que a transmissão é praticamente nula com o início do tratamento e o uso correto dos medicamentos antiTB.

O atendimento se mantém ambulatoriamente por um período de 6 meses, com consultas e acompanhamento mensal pelo DOTS (acompanhamento da equipe médica). A medicação é distribuída semanalmente na unidade do interno que possui a doença e este tratamento é feito de acordo com normas e padronização do Ministério da Saúde.

Neste ano, 874 casos da doença foram notificados no sistema penitenciário, sendo a população carcerária de 51.111 internos".