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Ex-deputado Carli Filho é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio

28.fev.2018 - O ex-deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, deixa o prédio do Tribunal de Justiça, em Curitiba (PR) - Geraldo Bubniak/Estadão Conteúdo
28.fev.2018 - O ex-deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, deixa o prédio do Tribunal de Justiça, em Curitiba (PR) Imagem: Geraldo Bubniak/Estadão Conteúdo

Janaina Garcia*

Do UOL, em Curitiba

28/02/2018 17h24Atualizada em 01/03/2018 12h22

O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho (sem partido), 35, foi condenado nesta quarta-feira (28) por duplo homicídio com dolo (intenção de matar) eventual a 9 anos e 4 meses de prisão pela morte de Gilmar Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em um acidente de trânsito ocorrido em Curitiba em maio de 2009.

Apesar de a sentença ordenar pena em regime fechado, o ex-deputado poderá recorrer em liberdade pelos seguintes motivos: por não oferecer risco de fuga, ter endereço fixo e por não ter outras infrações penais.

Pelo crime de violar a suspensão da habilitação de motorista, Carli foi condenado a oito meses de detenção, mas o juiz observou que o crime está prescrito. Então, essa pena não foi aplicada.

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Os dois jovens mortos no acidente estavam em um Honda Fit atingido em alta velocidade pelo Volkswagen Passat conduzido pelo então parlamentar, que, segundo as investigações feitas à época, estava entre 161 e 173km/h, embriagado e com a carteira de habilitação suspensa, com 130 pontos acumulados em 30 multas –23 delas, por excesso de velocidade.

O promotor Marcelo Balzer afirmou que a pena ficou dentro do esperado. “Beber e dirigir não é uma banalidade, e a República de Curitiba se fez representar mais uma vez no conselho de sentença”, definiu. O também promotor Paulo Sérgio Markowicz endossou as palavras do colega. “Como representantes da sociedade, estamos satisfeitos porque não se tratava de um crime comum”.

A deputada federal Christiane Yared (PR), mãe de uma das vítimas, chorou após o resultado ser proferido e disse que continuará lutando para que crimes de trânsito não sejam banalizados. "Minha vontade era poder abraçar meu filho", disse ela. "Ainda tem muito o que ser feito. Tem muita luta a ser lutada, muitas batalhas a serem vencidas. Essa é a sensação de que não acaba aqui. Porque tem outros, e enquanto tiver outros, teremos nós. Se a dor do meu irmão não me incomodar, terá algo errado comigo".

Na saída, os familiares dos jovens mortos no acidente foram cumprimentados aos gritos de "vitória!" por outros pais e mães que perderam seus filhos em acidentes causados por pessoas embriagadas. Eles acompanharam o julgamento do lado de fora do Tribunal do Júri desde cedo.

O advogado de Carli Filho, Roberto Brezinski Neto, disse discordar da pena e avisou que a defesa recorrerá da decisão. “A defesa em momento algum pediu a absolvição (...) Compreendíamos a responsabilidade dele, ele mesmo compreendia, confessou alguns fatos no julgamento. Então, evidentemente que aguardávamos outro resultado”, afirmou. “Não concordamos com a pena, sendo o réu primário e com bons antecedentes, portanto, pelo dolo, a pena fixada deveria ter sido pelo mínimo legal”.

Mãe de vítima diz perdoar Carli Filho

UOL Notícias

"Inteligente para compreender o próprio erro"

A sentença foi lida durante 24 minutos, a partir das 17h08 de hoje, pelo juiz Daniel Avelar após os debates entre acusação e defesa.

Para os jurados (cinco mulheres e dois homens) que compuseram o júri popular iniciado ontem à tarde no Tribunal do Júri de Curitiba, Carli Filho cometeu duplo homicídio com dolo eventual porque assumiu os riscos de matar, dadas as condições de embriaguez e velocidade com que conduzia. A defesa do ex-parlamentar trabalhou até o último momento para que ele fosse julgado por duplo homicídio culposo (ou seja, sem intenção de matar) decorrentes de crime de trânsito, mas a tese acabou refutada.

O juiz observou que Carli Filho "foi intensamente advertido para não dirigir", falava ao celular enquanto dirigia e era ocupante de mandato e "pessoa inteligente e culta" o suficiente para compreender o erro das condutas. Para o magistrado, o descumprimento da lei penal “infringe não só o poder conferido pelo cidadão, mas o poder que lhe foi atribuído pelo povo”.

Os agentes políticos exercem o poder, e por isso mesmo é exigido deles o cumprimento da lei à severidade
juiz Daniel Avelar

Sobre a velocidade, Avelar a classificou como “compatível com autódromos e pistas de corrida”.

Ontem, em 20 minutos de interrogatório, Carli Filho chorou, voltou-se às mães dos dois jovens mortos, as quais acompanharam todo o júri da plateia, e pediu perdão a elas. “Assumo minha parcela de culpa. Sou culpado. Errei, bebi e dirigi, mas não tive a intenção de matar”, defendeu-se.

Na fase de debates, mais cedo, o Ministério Público ponderou que o ex-deputado “não poderia estar dirigindo”. Já a defesa de Carli Filho alegou que acusar o réu de dolo, ou intenção, seria “não condizer com a verdade”.

Nos últimos oito anos e nove meses desde o acidente, a defesa de Carli Filho buscou adiar ou evitar o júri popular por meio de 33 recursos interpostos em todas as instâncias do Judiciário. No último, julgado dia 23 deste mês, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou o pedido do ex-deputado para transferir o juízo de Curitiba, o que implicaria em novo adiamento do júri realizado ontem e hoje.

Defesa não pode reverter condenação, dizem especialistas

Especialistas ouvidos pelo UOL explicam que a decisão do júri de condenar Carli Filho não poderá ser revertida em segunda instância. "A ideia do sistema legal é dar soberania ao júri", diz o criminalista Fernando Gardinali.

A defesa, contudo, poderá pedir a redução da pena. "Os advogados podem impugnar uma apelação sob o argumento de excesso de rigor no cálculo da pena", explica Leonardo Pantaleão, advogado criminalista.

Ambos os especialistas explicam que a defesa deve tentar a redução da pena para que o cliente possa tentar cumprir a pena em regime semiaberto. "Acima de 8 anos de prisão só cabe regime fechado", afirma Gardinali. Já o condenado a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos de prisão, se não for reincidente, pode iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto

A defesa poderá ainda entrar com recurso de anulação do júri. Nesse caso, teria que comprovar que a decisão do júri está em desacordo com as provas apresentadas no processo. Se a segunda instância aceitasse o recurso, teria que ser escolhido outra composição do júri e ser feito um novo julgamento.

*Colaborou Daniela Garcia