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Justiça absolve acusado de matar universitário com copo durante briga em bar de SP

Bibiana Bolson

Colaboração para o UOL

21/09/2018 18h33

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Raphael Reis Carvalho, acusado de matar Igor Salvetti Caleman com um copo durante uma briga em uma boate da capital paulista em 2011. Na sentença, de 20 de agosto, o juiz responsável pela ação considerou que o réu agiu por reflexo, instintivamente. O Ministério Público recorreu da decisão.

Há mais de sete anos, na porta de um bar na zona sul de São Paulo, Carvalho, com 20 anos na época, foi preso em flagrante acusado de matar o universitário de 22 anos. Aluno do último ano de direito, Caleman teve a veia jugular perfurada, foi socorrido e encaminhado ao Hospital São Luiz, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Segundo a sentença, Carvalho teria tido movimentos de reflexo durante a briga. Para o juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag, o golpe fatal foi uma "reação explosiva", "nitidamente instintiva", sem intenção ferir ou matar, apenas "para repelir uma agressão iminente". De acordo com a decisão, a vítima "já havia iniciado a execução de algum golpe", segurando a nuca do réu. "Infelizmente, naquele instante, o acusado segurava um copo de chopp, que acabou quebrando junto à região supraclavicular esquerda da vítima", disse o juiz.

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Segundo Sauandag, a reação "absolutamente atípica", não podendo ser considerada criminosa e destacou que não há como falar em “reação pensada", mas por "pura infelicidade".

No entanto, a promotora Fabiola  Moran  Faloppa discordou do entendimento do Judiciário sobre "movimentos de reflexo" de Carvalho e o Ministério Público recorreu da decisão no início de setembro. De acordo com Fabiola, o gesto de Caleman de colocar a mão na nuca do universitário, como relatado no processo, não configurou agressão e não poderia ser justificativa assim para o homicídio. "Ele poderia ter optado por não golpear a vítima, poderia ter se afastado, poderia reagir de forma diversa, mas não o fez. A opção, o rol de escolhas colocado a seu dispor, portanto, denotam a configuração de sua vontade livre e consciente destinada a um fim, conduta esta penalmente relevante", pontuou a promotora.

O caso

À polícia, no boletim de ocorrência de janeiro de 2011, o acusado disse ter agido em legítima defesa. Ele contou que a discussão teria começado por conta de ofensas e esbarrões que aconteceram na parte de dentro do bar. Segundo Carvalho, ao sair para fumar, foi agredido por Caleman.

O réu relatou que alguém o agarrou pelos cabelos e o sacudiu, mas não identificou quem o estava atacando e, ao tentar se defender, acertou a vítima com o copo de vidro.

Carvalho preso em flagrante e indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar. No entanto, depois de ficar detido quatro dias, foi solto. A Justiça determinou que o jovem poderia responder em liberdade.

Em 2014, pelo juízo da 5ª Vara do Júri Central, a acusação inicialmente feita ao réu, a de intenção de matar por motivo fútil, foi reconsiderada como infração não classificada dentre os crimes dolosos contra a vida; o Ministério Público queria que o acusado fosse a júri popular, a defesa pedia absolvição sumária. O processo foi redistribuído Raphael Carvalho foi denunciado então pelo crime de lesão corporal seguida de morte.