O que diz projeto que obriga agressor a ressarcir SUS por custo com vítima
O projeto de lei que responsabiliza o agressor de violência doméstica a pagar pelos custos médicos e hospitalares da vítima, inclusive forem se prestados no SUS (Sistema Único de Saúde), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (20).
O PL nº 2438/2019, que agora espera por sanção do presidente Jair Bolsonaro, acrescenta mudanças à Lei Maria Penha. De acordo com o texto, o homem não precisa ter sido condenado criminalmente para arcar com os custos.
Segundo a mudança, aquele que, por ação ou omissão, cometer violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a pagar por "todos os danos causados", inclusive ressarcir o SUS em custos médicos e hospitalares, em valores de acordo com a tabela estabelecida pelo sistema.
Além disso, o agressor também será obrigado a ressarcir os gastos públicos com dispositivos de segurança, como de monitoramento da vítima. O pagamento deverá ser feito ao "ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços".
A novidade é o SUS
O texto, aprovado pela Câmara em dezembro de 2018, sofreu alterações no Senado Federal, que acrescentou a necessidade de o ressarcimento só ocorrer se o agressor for condenado criminalmente. Ao receber a proposta de volta, a Câmara vetou a mudança e manteve o texto original.
Ao justificar o veto, a relatora Rose Modesto (deputada pelo PSDB-MS) argumentou que, se a vítima tiver de esperar o trânsito em julgado do caso, "esta tentativa de reparação poderá restar frustrada em virtude do longo decurso de tempo".
A advogada Marina Ruzzi, especialista em gênero e uma das fundadoras do primeiro escritório voltado ao atendimento para mulheres no Brasil, concorda com a deputada. Segundo ela, a esfera criminal sempre demora mais do que a esfera civil e ambas podem correr de forma independente.
"Não faz nenhum sentido condicionar esta questão porque pode prejudicar tanto a mulher quanto o Estado. A parte criminal é demoradíssima. Afinal, se você vai colocar alguém na cadeia, as provas têm de ser muito fortes", afirma Ruzzi.
Ela diz que já é entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) estabelecer o pagamento por danos morais à vítima. A novidade aqui é o SUS.
Ruzzi compara este cenário ao caso de um cidadão que, embriagado ao volante, atropela e mata outra pessoa e derruba um poste. Ele responderá criminalmente pelo homicídio e também poderá ser processado pelo Estado para ressarcir os danos causados ao patrimônio público. "O princípio é o mesmo", afirma Ruzzi.
Mesmo o SUS sendo universal, o Estado não teria esse gasto se o sujeito não tivesse tentado matar a mulher
Marina Ruzzi, advogada
Segundo o projeto de lei, o ressarcimento funcionará como "mais um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar". "Vejo como algo positivo", diz Ruzzi.
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