Gilmar Mendes concede prisão domiciliar e tira mulher de presídio masculino
Uma medida cautelar publicada ontem pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que uma mulher que estava presa no corredor de um presídio masculino seja transferida para regime domiciliar.
A questão foi levada ao STF depois que um habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A defesa alegava que o TJ-PR havia desrespeitado decisão anterior da 2ª Turma do Supremo, de fevereiro de 2018, que concedeu habeas corpus coletivo a gestantes ou mães de crianças de até 12 anos.
A mulher, que havia sido presa em flagrante com pequenas quantidades de maconha e crack, é responsável pela filha de dois anos. O processo afirma que o local em que ela estava presa não contava com acesso a banheiro, por exemplo.
Em sua decisão, Gilmar Mendes deixou claro que a prisão preventiva, determinada em primeiro grau, só seria possível em caso de crimes de violência, grave ameaça contra descendentes ou casos excepcionais, que deveriam ser legalmente fundamentadas pelo tribunal. Para o ministro, "decisão que decretou a prisão preventiva da reclamante baseia-se em fundamentos genéricos".
"As instâncias inferiores não levaram em conta a pouca quantidade de droga apreendida e a ausência da prática de crime com violência ou grave ameaça contra os próprios descendentes. Não há, nos autos, qualquer alegação de abuso, descuido ou abandono da reclamante em relação a seus filhos", diz o documento.
"Outrossim, não se demonstrou a existência concreta de outros processos, denúncias ou condenações contra a requerente ou os motivos que impediriam a concessão da prisão domiciliar, com a imposição de medidas cautelares diversas", acrescenta o texto.
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