Desembargador suspende liminar e permite reabertura do comércio em Goiânia
A disputa jurídica entre a prefeitura de Goiânia, que pede a reabertura do comércio na cidade, e o MP-GO (Ministério Público de Goiás), que defende a prorrogação das medidas de isolamento social, acaba de ganhar mais um capítulo.
Hoje, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa tornou sem efeito a decisão tomada ontem pelo juiz Claudiney Alves de Melo. O magistrado havia derrubado um decreto do prefeito Iris Rezende (MDB) que autorizava a reabertura do varejo no município — como a decisão dele começou a valer ontem, o comércio permaneceu fechado hoje.
O Secovi (Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás) chegou a entrar com um recurso, que foi negado hoje pelo juiz Lionardo José de Oliveira. Poucas horas depois, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa assinou sua decisão.
Agora, o Decreto 1.187/20 volta a ter efeito e autoriza abertura das empresas.
O desembargador rebateu o argumento defendido pelo juiz, de que cabe ao COE (Centro de Operações de Emergência em Saúde do município) determinar o endurecimento ou a flexibilização das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
"O COE não foi criado com a atribuição exclusiva para determinar, em bases científicas e estratégicas, as medidas que seriam necessárias para a flexibilização ou endurecimento das medidas de contenção do avanço da doença. Tal comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado pelo Município de Goiânia, podendo modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas exigidas na Lei 13.979/2020", escreveu o desembargador.
A prefeitura de Goiânia também recorreu da decisão do juiz Claudiney Alves de Melo, afirmando que o decreto que determina a reabertura dos serviços foi fundamentado em estudos científicos, e que a decisão do Judiciário não pode se sobrepor à competência do município. O recurso ainda não foi julgado.
Goiânia tem hoje 5.463 casos confirmados do novo coronavírus, e 117 óbitos.
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