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Justiça dá 5 dias para que Damares divulgue dados da violência policial

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves - Edmar Barros/Futura Press/Estadão Conteúdo
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves Imagem: Edmar Barros/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

22/06/2020 21h52Atualizada em 22/06/2020 23h21

Atendendo a pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal no Rio de Janeiro deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves, divulgue os números de 2019 referentes a denúncias de violência policial. A pasta havia suprimido o dado em um relatório recente sob a justificativa de que haveria "inconsistências nos registros".

Para a juíza Maria Izabel Gomes Sant'Anna, que assina a decisão liminar, a omissão dos dados sobre violação de direitos humanos e violência policial "vai de encontro às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo gerar, inclusive, nova responsabilização internacional da República Federativa do Brasil".

A liminar também determina a organização de um debate público sobre violência policial com a população da Baixada Fluminense, uma das regiões mais violentas do Rio de Janeiro.

O ministério de Damares também terá 30 dias para coordenar e atualizar o arquivo de documentação e o banco de dados informatizado sobre as denúncias de violação dos direitos humanos, "observadas as cautelas necessárias à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus".

Ação do MPF

O MPF entrou com uma ação civil pública na última sexta-feira (19) para que a Justiça Federal determinasse ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a divulgação dos dados de denúncias de violência policial em 2019.

Os números foram excluídos do relatório anual do Disque 100, elaborado pela pasta comandada por Damares. Em 12 de junho, quando a omissão foi revelada, a pasta alegou que havia inconsistência nos dados.

"Há registros com marcador de suspeito como agente policial, mas na descrição as informações são contraditórias, assim como há registros que não possuem marcador, mas as informações contêm relação com violação supostamente praticada por agente policial", justificou o ministério em nota.