Vizinho é condenado a indenizar moradora por barulho de obras no DF
O dono de um imóvel no Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vizinha, do andar de baixo, que reclamou do barulho de obras feitas no andar de cima durante a pandemia de coronavírus.
A decisão foi em primeira instância no 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso da parte acusada.
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha entendeu que a reforma trouxe transtornos à rotina da vizinha — que teve o nome preservado no processo.
Além da indenização, o proprietário do imóvel não pode realizar as obras com barulho acima de 40 decibéis ou que cause algum dano para a moradora enquanto ela se encontrar em isolamento social com a família. Caso ele descumpra a decisão, deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
A defesa da vizinha argumentou que ela "não consegue ter sossego em sua residência, em razão do alto barulho" e que as obras também causaram "vazamento e falta d'água provocado pela reforma, queda de material do seu próprio apartamento".
Segundo ela, a rotina da reforma acabou atrapalhando o estudo de seus filhos em atual sistema de ensino à distância — um deles identificado dentro do espectro autista.
Com o imóvel afetado, ela teve que acionar outras pessoas para fazer os reparos no local, o que ela argumentou como uma exposição ao risco de contrair a covid-19.
Já o dono do apartamento de cima disse que a obra foi autorizada pelo condomínio e que não houve reclamações.
Ele também alegou que o barulho poderia vir de outras obras em outros apartamentos e pediu uma indenização por danos morais e materiais, já que a vizinha teria atrasado sua obra com as reclamações, "acarretando a perda de aluguéis e lhe gerou estresse e ansiedade".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.