Justiça nega prisão preventiva de empresário que atropelou e matou ciclista
A Justiça de São Paulo negou ontem o pedido de prisão preventiva do empresário José Maria da Costa Júnior, indiciado por homicídio culposo após atropelar e matar a ciclista Marina Harkot no último domingo (8), na capital paulista. O pedido havia sido feito pela Polícia Civil.
Em decisão, a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze reconheceu se tratar de um crime "de extrema gravidade". Mesmo assim, afirmou não ser possível decretar a prisão preventiva, regulamentada pelo artigo 313 do Código Processual Penal.
"Para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que se esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente", argumentou a magistrada do Fórum Criminal da Barra Funda na decisão.
"O investigado responde pela prática de crime culposo previsto na legislação de trânsito, e é primário. Dessa forma, o juiz fica impossibilitado de impor uma medida mais drástica em razão da leniência da própria lei, apesar da enorme gravidade do delito. Diante desse contexto, não é possível, ao menos por ora, a segregação cautelar", acrescentou.
O Ministério Público também se manifestou favorável ao indeferimento do pedido de prisão preventiva de José Maria. O empresário se apresentou à polícia na terça-feira (10) e afirmou não ter prestado socorro à vítima por pânico.
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