Justiça contesta laudo de bipolaridade de homem que arrancou coração da tia
A Justiça contestou o laudo psiquiátrico de Lumar Costa da Silva, de 29 anos, acusado de matar a tia a facadas, arrancar o coração dela e entregá-lo para a prima em 2 de julho de 2019, em Sorriso (MT). O juiz Anderson Candiotto, da 2° Vara Criminal do município, também manteve a prisão preventiva de Lumar. Ele está preso desde o dia seguinte ao crime.
Foi o Ministério Público Estadual (MPE) que entrou com recurso pedindo que o suspeito fosse avaliado por um novo médico psiquiatra. O MPE alegou que o estudo realizado pela médica psiquiatra forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) não "apresenta credibilidade para conclusão de Transtorno Afetivo Bipolar tipo 1".
A principal justificativa do MPE é de que o diagnóstico de bipolaridade não seria possível com um único atendimento, realizado em 26 de novembro de 2019. Na ocasião, a perícia determinou que o réu era incapaz de entender a ilicitude dos atos.
Em sua decisão, Candiotto ressaltou que, dada a gravidade do ato praticado por Lumar, é preciso que o psiquiatra informe à Justiça, "de forma clara e precisa", quais métodos foram utilizados para chegar ao "diagnóstico conclusivo". No entendimento do juiz, o profissional não pode se valer de "percepção intuitiva".
"Se foram realizados exames clínicos neurológicos, se foram utilizados testes psicológicos, se há informações quanto ao uso de medicação e acompanhamento médico pelo periciado, se há época da perícia o réu encontrava-se em uso de alguma medicação prescrita para a patologia apresentada, se a patologia apresentada é de grau leve, moderada ou grave, não podendo o profissional médico perito em casos como esse se valer apenas da sua percepção intuitiva, uma vez que referido laudo influenciará diretamente na decisão a ser tomada neste autos quanto à imputabilidade do acusado", explicou Candiotto, em trecho do documento.
O magistrado determinou que a Politec indique novo perito para realização do exame e ressaltou que o profissional precisa utilizar os critérios do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais ou outro método forense.
O objetivo da nova perícia é determinar se Lumar, na época dos fatos, era, de fato, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de seus atos. O juiz ressaltou que o crime foi cometido com requintes de crueldade, uma vez que o acusado matou a tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, e arrancou o coração da mesma, entregando para a prima (filha dela), em seguida.
Candiotto justificou que o crime chocou todo o país pela "barbaridade". "De mais a mais, não há como deixar de considerar a periculosidade do acusado apenas por ele 'supostamente' sofrer de distúrbios mentais. Pelo contrário, uma pessoa com perturbação psicológica, e que tenha condutas violentas, pode facilmente vir a agredir e/ou matar outrem se não for devidamente tratada", alegou o magistrado.
Entenda o caso
No dia do crime, Lumar foi até a casa da tia e a encontrou sentada do lado de fora. Ele pediu para que eles conversassem dentro da residência, onde desferiu inúmeros golpes de faca contra a vítima. Mesmo quando ela caiu no chão, o suspeito continuou esfaqueando Maria.
Conforme denúncia do MP, ele ainda tentou abrir o tórax da tia com a mesma faca, mas não conseguiu. Foi então que ele decidiu usar uma faca maior e dilacerou o corpo até retirar o coração de Maria. Depois, ele teria levado R$ 800 da tia, dinheiro proveniente de aluguéis que ela havia recebido.
Lumar fugiu da casa carregando o coração da vítima e levou para filha dela, onde deixou o órgão em cima de uma máquina de lavar. O suspeito ainda foi acusado de tentar sair da residência com uma criança de três anos. Em depoimento, ele negou qualquer arrependimento sobre o crime e disse que Maria merecia morrer.
Antes de cometer o crime, o suspeito morava no interior de São Paulo e teria se mudado para Sorriso após brigar com a mãe. Foi então que acabou sendo acolhido por Maria, que não aceitava o fato de Lumar ser dependente químico e teria pedido para que ele deixasse a casa.
Segundo a investigação, ele se mudou para uma quitinete e, dias depois, cometeu o homicídio. Lumar foi preso em flagrante por homicídio doloso qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que agravou a defesa da vítima e feminicídio. O suspeito também responde por furto, roubo e dano qualificado.
Habeas Corpus negado
Em setembro de 2019, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um habeas corpus impetrado pela defesa do acusado.
O pedido de liberdade visava revogar a determinação de Candiotto, que reverteu a prisão em flagrante para preventiva durante audiência de custódia em 3 de setembro daquele ano.
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