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Juiz manda fechar agência dos Correios em SP por surto de covid-19

Agência dos Correios em Araçatuba (SP) - Google Street View/Reprodução
Agência dos Correios em Araçatuba (SP) Imagem: Google Street View/Reprodução

Naian Lopes

Colaboração para o UOL, em Pereira Barreto (SP)

26/03/2021 20h09

A Justiça mandou os Correios fecharem uma agência na cidade de Araçatuba (SP), a 530 km de São Paulo, por um surto do novo coronavírus. A unidade funciona com cerca de 40 funcionários, e 30 deles estão contaminados ou com sintomas de covid-19.

A decisão ocorreu graças a uma ação coletiva impetrada pelo Sindecteb (Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares). No documento, a entidade pede providências do Judiciário no intuito a obrigar os Correios a manter cuidados diários para evitar o contágio do coronavírus.

Na denúncia, o Sindicato explica que a unidade funciona como um Centro de Distribuição, mas também faz atendimento ao público e, mesmo com o surto, não houve suspensão das atividades e nem dos atendimentos.

Anteontem, o juiz Clóvis Victorio Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba, concedeu Tutela de Emergência determinando o imediato afastamento de todos os funcionários da unidade e o fechamento do local até que a empresa realize a desinfecção do prédio. O magistrado determinou ainda que o local somente poderá voltar a funcionar depois que os Correios realizarem testes em todos os funcionários.

O juiz, em trecho da decisão, lembra que o sistema de saúde brasileiro está prestes a entrar em colapso e criticou que a empresa como os Correios, para ele, não esteja cumprindo os protocolos necessários para assegurar a saúde de seus servidores.

"Não é crível que, no meio da maior crise epidêmica da nossa história, com o Sistema de Saúde estando a um passo de entrar em colapso, com a falta de leitos, não obstante todo esforço que resultou na abertura de novos leitos, uma empresa do porte dos Correios não está cumprindo todos os protocolos de distanciamento social e higienização para evitar a propagação do vírus, colocando a vida de seus colaboradores e da população em geral em risco", diz trecho da decisão.

No documento, o magistrado determina ainda que a empresa siga em trabalho remoto e contrate uma empresa de desinfecção para a limpeza do prédio, e ainda que os funcionários somente poderão voltar após testarem negativo para a covid-19. Para obrigar os Correios a cumprirem a decisão, o juiz colocou multa de R$ 100 mil por funcionário que estiver trabalhando na unidade.