Moraes pede vista, e julgamento dos decretos de armas no STF é interrompido
Um pedido de vista — mais tempo para análise — do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), interrompeu hoje o julgamento sobre a constitucionalidade dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliam o acesso da população a armas de fogo. Parte dos decretos já estava suspensa desde segunda-feira (12), após decisão da ministra Rosa Weber.
O assunto foi levado ao tribunal por cinco partidos — PSB, PT, PSOL, PSDB e Rede Sustentabilidade —, contrários à flexibilização das regras para porte e posse de armas. O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo, e até agora apenas dois ministros votaram: Rosa Weber, relatora do caso, e Edson Fachin, ambos pela manutenção da suspensão dos trechos.
No conjunto de ações enviadas ao STF, os partidos afirmam que os dispositivos dos decretos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns.
Além disso, acrescentam, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.
Os trechos suspensos por Weber entrariam em vigor na terça-feira (13). Antes disso, o PSB havia renovado o pedido de urgência na análise do caso, justamente em razão da data fixada para vigência das mudanças.
A ministra vetou os seguintes pontos do decreto:
- exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);
- permissão para aquisição de até duas armas para membros da magistratura, do Ministério Público e integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e agentes e guardas prisionais;
- aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas anualmente pelos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
- possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação para os CACs, por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
- autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- permissão do porte de trânsito aos CACs;
- validade nacional do porte.
O voto de Fachin acompanhou integralmente o de Weber.
Em manifestação enviada ao STF, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para "desburocratizar procedimentos" e evitar "entraves desnecessários" à prática do tiro desportivo. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, Bolsonaro ganhou "legitimidade popular" para "concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais".
(Com Estadão Conteúdo)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.