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Moraes pede vista, e julgamento dos decretos de armas no STF é interrompido

Antes do pedido de vista de Moraes, apenas Rosa Weber e Edson Fachin haviam votado, ambos contra os decretos - Nelson Jr./SCO/STF
Antes do pedido de vista de Moraes, apenas Rosa Weber e Edson Fachin haviam votado, ambos contra os decretos Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

16/04/2021 17h16Atualizada em 16/04/2021 18h54

Um pedido de vista — mais tempo para análise — do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), interrompeu hoje o julgamento sobre a constitucionalidade dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que ampliam o acesso da população a armas de fogo. Parte dos decretos já estava suspensa desde segunda-feira (12), após decisão da ministra Rosa Weber.

O assunto foi levado ao tribunal por cinco partidos — PSB, PT, PSOL, PSDB e Rede Sustentabilidade —, contrários à flexibilização das regras para porte e posse de armas. O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo, e até agora apenas dois ministros votaram: Rosa Weber, relatora do caso, e Edson Fachin, ambos pela manutenção da suspensão dos trechos.

No conjunto de ações enviadas ao STF, os partidos afirmam que os dispositivos dos decretos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns.

Além disso, acrescentam, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

Os trechos suspensos por Weber entrariam em vigor na terça-feira (13). Antes disso, o PSB havia renovado o pedido de urgência na análise do caso, justamente em razão da data fixada para vigência das mudanças.

A ministra vetou os seguintes pontos do decreto:

  • exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE);
  • permissão para aquisição de até duas armas para membros da magistratura, do Ministério Público e integrantes das polícias penais federal, estadual ou distrital, e agentes e guardas prisionais;
  • aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas anualmente pelos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
  • possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica, exigido pela legislação para os CACs, por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal;
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • permissão do porte de trânsito aos CACs;
  • validade nacional do porte.

O voto de Fachin acompanhou integralmente o de Weber.

Em manifestação enviada ao STF, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para "desburocratizar procedimentos" e evitar "entraves desnecessários" à prática do tiro desportivo. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, Bolsonaro ganhou "legitimidade popular" para "concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais".

(Com Estadão Conteúdo)