Topo

Esse conteúdo é antigo

Homem é condenado a indenizar vizinha por mostrar nádegas em briga

Tribunal de Balneário Camboriú, onde foi deferida a sentença - Divulgação/Tribunal de Justiça SC
Tribunal de Balneário Camboriú, onde foi deferida a sentença Imagem: Divulgação/Tribunal de Justiça SC

Júlia V. Kurtz

Colaboração para o UOL

23/04/2021 19h50Atualizada em 23/04/2021 19h50

Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4.000 a uma vizinha após abaixar as calças e expôr suas nádegas para ela durante uma discussão.

A decisão foi proferida na terça-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mais de 3 anos depois do caso, que aconteceu em 2017, no litoral norte do estado.

A cidade e o nome dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça. De acordo com os autos do processo, o suspeito e a vítima já haviam discutido antes por conta do descarte do lixo.

No dia do ocorrido, o suspeito teria danificado um cano usado para recolher água da calha da casa da vítima. Depois, enfurecido, abaixou as calças na frente dela e seu filho.

O homem confirmou a sequência dos fatos e disse que pagou pelo conserto do cano.

A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Civel da comarca de Balneário Camboriú. Para ela, a conduta do réu "ultrapassou qualquer limite minimamente razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o patrimônio da parte autora, mas também a integridade moral da vizinha".

"Quanto ao ponto, necessário esclarecer que o réu não fez prova de qualquer uma das assertivas. E, convenhamos, seria realmente difícil justificar o repudiável ato de despir-se à vista de todos. Tal situação não pode ser rebaixada à condição de mero dissabor cotidiano, uma vez que a ninguém é dado o direito de desrespeitar as mais comezinhas regras de vida em comunidade", disse a juíza.

A indenização deve ser dividida entre a vítima e seu filho como reparação por danos morais.

A decisão foi deferida levando em conta a situação financeira da vítima. Ela foi proferida em 1º grau e cabe recurso.