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MPF abre procedimento após Fachin exigir investigação sobre operações no RJ

Arquivo; Beco na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio, onde operação deixou 28 mortos - Herculano Barreto Filho/UOL
Arquivo; Beco na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio, onde operação deixou 28 mortos Imagem: Herculano Barreto Filho/UOL

Do UOL, em São Paulo

06/07/2021 13h37

O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro informou que instaurou um procedimento após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinar que o órgão investigue se houve descumprimento da restrição de operações policiais em comunidades do estado, ordenada pela corte em junho de 2020 por causa da pandemia.

Em nota, o MPF informou que o procedimento foi instaurado ontem pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do órgão e está sob análise do procurador da República Eduardo Benones.

Na mesma decisão, na semana passada, além de determinar que o MPF investigue o possível descumprimento da restrição, Fachin concedeu uma liminar retirando o sigilo sobre documentos de operações policiais no Rio de Janeiro.

Fachin fez uma ressalva para casos em que "haja informações de inteligência que não digam respeito ao cumprimento, pelo governo fluminense e pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), das decisões cautelares".

Em maio, o UOL revelou que a Polícia Civil do Rio classificou os documentos relacionados à operação Exceptios — que resultou em 28 mortes na favela do Jacarezinho, entre elas a de um policial — como reservados, com sigilo de 5 anos. A decisão ocorreu após a reportagem solicitar por LAI (Lei de Acesso à Informação) registros relacionados à ação policial.

Após a reportagem recorrer da decisão em segunda instância, o próprio secretário de Polícia Civil, Alan Turnowski, referendou a decretação do sigilo.

A restrição de operações policiais em comunidades no Rio durante a pandemia foi fruto de uma decisão do próprio Fachin de junho de 2020. Na ocasião, ele disse que as operações só poderiam ocorrer "salvo em hipóteses absolutamente excepcionais".

Nesses casos, as ações deveriam ser "devidamente justificadas por escrito" pela autoridade competente com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio, responsável pelo controle externo da atividade policial. A decisão foi referendada pelo plenário da corte.

* Com informações da reportagem de Igor Mello, do UOL, no Rio