Sancionada lei que proíbe queima e comercialização de fogos ruidosos em SP
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei que proíbe a queima e comercialização de fogos de artifício que produzem barulho no estado. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
De acordo com a lei, "ficam proibidos a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso".
A proibição se aplica a locais abertos e fechados, tanto em áreas públicas como privadas. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, o equivalente a R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
A comercialização de fogos destinados a outros estados e países segue permitida, assim como o armazenamento, transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo.
A lei teve autoria de Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e entra em vigor hoje.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.