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RJ: Justiça nega liminar e polícia pode usar gás e bala de borracha em atos

O argumento utilizado pela magistrada para negar o pedido é de que o uso do gás lacrimogêneo e balas de borrachas pelos agentes é necessário para conseguir controlar a ordem pública - Juan Barreto/AFP
O argumento utilizado pela magistrada para negar o pedido é de que o uso do gás lacrimogêneo e balas de borrachas pelos agentes é necessário para conseguir controlar a ordem pública Imagem: Juan Barreto/AFP

Do UOL, em São Paulo

30/07/2021 10h14Atualizada em 30/07/2021 10h33

Um pedido liminar para a proibição do uso de gás lacrimogêneo e balas de borrachas por policiais em manifestações populares foi negado pela juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Para a magistrada, o uso é necessário tentando evitar a lesão do "menor número de vítimas possível".

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-RJ, a solicitação feita pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) apontou que o uso dos artefatos por agentes de segurança, sob o argumento de manutenção da ordem pública, "têm gerado letalidade e ofensa física a participantes, entre eles alguns jornalistas, especialmente diante do atual cenário do Covid-19".

O argumento utilizado pela magistrada para negar o pedido é de que o uso do gás lacrimogêneo e balas de borrachas — nomeados por ela como "equipamentos não letais" — pelos agentes é necessário para conseguir controlar a ordem pública e manter a integridade da população.

"Os artefatos gás lacrimogêneo e bala de borracha constituem-se em equipamentos não letais a serem utilizados pelas Polícias em situações de necessidade de controle da ordem pública visando proteger a população e os próprios policiais, sempre que a situação policiada fuja do controle, com possibilidade do caos se alastrar atingindo gravemente pessoas e o patrimônio público e privado", escreveu a magistrada em sua decisão.

Na decisão ainda é ressaltado por Lima que qualquer uso inadequado ou abuso por parte dos agentes com os equipamentos precisam ser repassados e analisados pelo judiciário.

"E esses eventos, que agregam multidões são de difícil controle e com facilidade podem descambar para agressões e tumulto generalizados, sendo necessário que a polícia utilize-se de todos os artefatos disponibilizados para o seu controle, com o menor número de vítimas possível. Eventualmente, pessoas poderão ser atingidas e lesionadas, caso em que será submetido o evento à análise do Judiciário."

Fotógrafo ferido

O fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira disse no mês passado, em participação ao UOL News, que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para que o estado de São Paulo o indenize é uma vitória para a democracia.

Alexandro perdeu 90% da visão do olho esquerdo ao ser atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo enquanto cobria uma manifestação de servidores públicos, em 2000, na avenida Paulista, em São Paulo.

Para Alexandro, a decisão também é uma vitória para liberdade de imprensa, mas é importante que casos parecidos não ocorram mais ou sejam punidos com mais rapidez.

"Ela é uma resposta, vai dar garantia e dar um precedente, uma jurisprudência para que novos casos que possam vir a acontecer tenham um norte que não se precisa esperar 20 anos para que se decida", disse.

O fotógrafo foi atingido em uma operação da Polícia Militar para desobstruir a via pública. Durante o tumulto, 23 pessoas ficaram feridas. No recurso, a defesa pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em função dos prejuízos causados pela polícia.

Antes de chegar ao STF, a Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por entender que o profissional teve culpa exclusiva na lesão ao ter permanecido no local após o início da confusão.