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Nunes veta projeto de lei que proibia inauguração de obra inacabada em SP

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), justificou veto dizendo que projeto de lei é inconstitucional  - Divulgação/Governo de São Paulo
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), justificou veto dizendo que projeto de lei é inconstitucional Imagem: Divulgação/Governo de São Paulo

Ana Paula Bimbati

Do UOL, em São Paulo

23/10/2021 15h18

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), vetou um projeto de lei que proibia a inauguração de obras inacabadas na capital ou daquelas que, "embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam". A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade.

Nunes justificou o veto afirmando que o projeto de lei é inconstitucional por violar a separação dos poderes Legislativo e Executivo. O prefeito explicou que "atos" como a inauguração de obras públicas cabem ao Poder Executivo.

"Sendo assim, a proibição de inauguração de obras públicas é matéria relacionada à Administração Pública, a cargo do Chefe do Executivo. No caso em tela, resta evidenciada a invasão da esfera de atribuições do Poder Executivo pelo Poder Legislativo", afirma.

A proposta considerava obras inacabadas aquelas que ainda dependem de autorizações, licenças ou alvarás para funcionar. Foram definidas como obras públicas pelo PL:

  • hospitais, UBSs (Unidades Básicas de Saúde), UPAs (Unidades de Pronto Atendimento);
  • escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares;
  • praças, parques, bibliotecas; e
  • "qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente, com dinheiro público".

O projeto, aprovado pela Câmara Municipal dos Vereadores no último dia 15, não previa punição, mas, segundo a justificativa dos autores da proposta, evitaria "a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visem sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos".

Nunes também justificou que a administração pública já está sujeita "às previsões taxativas do sistema normativo jurídico, impondo à administração o dever de atuar respeitando todas as condições e diretrizes previstas em lei, observando, sempre, a ética, boa-fé, lealdade e probidade".