Após três meses desaparecida, menina de 8 anos é encontrada com avô, no MS
Uma menina de oito anos, que mora com a mãe em Cuiabá e estava com paradeiro desconhecido desde julho, quando foi passar férias com o pai, em Bauru (SP), foi localizada após três meses, no quilômetro 734 da BR-163, em Coxim (MS), na tarde de ontem. O nome da criança já constava no cadastro de desaparecidos.
A garota deveria ter sido devolvida à mãe ao final do período das férias de julho, o que não foi feito. O pai não respondeu nenhuma das ordens judiciais sobre o destino e devolução da criança para a ex-mulher.
O avô paterno da garota tinha conseguido a guarda provisória da criança, no último dia 19 de outubro, no período do 'desaparecimento'. A mãe, no entanto, conseguiu reverter a decisão, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última sexta-feira (5), obtendo guarda unilateral permanente. O prazo para que a menina fosse entregue à mãe iria até amanhã.
Neste domingo, a criança foi localizada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), junto ao avô paterno, numa blitz. Uma mulher, não identificada, estava ao volante quando o veículo foi abordado. Homem e a neta estavam no veículo, um VW/Taos, por volta das 15h50. Apesar do prazo, a 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá entendeu que, diante dos descumprimentos ocorridos por parte do pai da menina, veículo e ocupantes fossem escoltados de Coxim (MS) ao Mato Grosso.
"Considerando que o prazo de 48 horas ainda não teria transcorrido na sua totalidade, desta forma não caracterizada eventual desobediência", informou a PRF/MS.
Disputa judicial
A menina morava com a mãe, em Cuiabá, quando foi passar as férias de julho com o pai, em Bauru (SP), e ele não devolveu a criança ao término do período. A mãe, preocupada com a situação e sem nenhum contato com a filha, informou o caso à Justiça. As postagens que ela fazia sobre a situação foram interrompidas após decisão judicial que impôs segredo ao processo.
Durante três meses, não houve informação sobre a filha nem respostas por parte do pai - nem mesmo à Justiça. Dois mandados de busca e apreensão foram expedidos, mas a criança não foi localizada. Durante o desaparecimento, o avô paterno conquistou guarda provisória, sob o argumento de manter relação afetiva e psicológica com a neta, bem como condições materiais para obter a guarda.
Foi então que a mãe da garota ingressou com uma ação pedindo a guarda unilateral. A advogada Ana Lúcia Ricarte, que a representa, contou que esta não era a primeira vez que o pai da menina não devolvia a filha no tempo correto. No ano passado, a mãe precisou entrar com pedido de busca e apreensão contra o ex para que a filha fosse devolvida. Depois, em uma segunda vez que o homem não devolveu a filha à mãe dela, foi necessário que a Justiça fizesse o acordo devolução com mudança da criança de escola.
A guarda unilateral em favor da mãe foi decidida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Nilza Maria Pôssas de Carvalho. A magistrada destacou, em sua decisão, que o nome da menina consta no cadastro de desaparecidos e que "verifica que o genitor é um perigo para o desenvolvimento da criança diante das atitudes tomadas até agora". Para ela, "não se sabe quais outras [ações ele] pode tomar para atingir seus interesses egoísticos".
Os pais da criança tinham guarda compartilhada, porém a residência da mãe era a referência de lar desde 2017. Procurada pelo UOL, a família paterna da menina informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque o caso corre em segredo de Justiça.
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