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Jurista: Fux contraria jurisprudência do próprio STF com decisão sobre Kiss

Colaboração para o UOL, no Rio

15/12/2021 10h36Atualizada em 15/12/2021 11h12

O jurista e colunista do UOL Wálter Maierotvitch disse que a decisão de ontem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux de suspender o habeas corpus concedido aos quatro condenados do caso da boate Kiss contraria uma decisão da própria da Corte.

Fux atendeu a um pedido do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), contrário ao habeas corpus emitido pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Com isso, todos os condenados no Tribunal do Júri pelo incêndio que matou 242 pessoas e feriu outras 636, em 2013, em Santa Maria (RS), têm que ser presos imediatamente. Todos já se apresentaram à polícia.

"Fux está a contrariar a jurisprudência do próprio tribunal... está tentando-se ampliar o conceito de soberania das decisões do júri popular", disse Maierovitch, no UOL News desta manhã.

Maierovitch afirma que há um entendimento no Supremo, de novembro de 2019, de que não poderia haver uma execução provisória de uma pena, com ela só acontecendo após se esgotar todos os recursos, com o trânsito em julgado. A decisão segue o princípio da presunção da inocência.

Até em primeiro grau, eles (o júri popular) têm a competência para condenar e isso só cabe a eles. O que existe é uma extensão maior do que esse princípio diz, que, com relação ao mérito, um tribunal não pode mudar essa soberania. Se o tribunal acolhe uma apelação em caso de júri, manda novamente ao júri, não ele decide
Wálter Maierovitch

Para o jurista, a decisão de Fux deve ser avaliada pelo colegiado. Mas como a Corte está prestes a entrar em recesso judiciário, isso só deve acontecer no ano que vem.

"Essa decisão do Fux durante este mês do recesso não vai ser reapreciada. Ela vai perdurar durante o recesso, e, depois, o Supremo volta, uma vez mais, a decidir sobre o problema; se cabe ou não, se executar provisoriamente uma condenação", afirma Maierovitch.

Condenações

Os quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss receberam penas entre 18 e 22 anos de prisão. Mas, ao terminar de anunciar suas condenações, na última sexta-feira (10), o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, recebeu um habeas corpus preventivo em nome de um dos réus e estendeu a todos o benefício de responder em liberdade.

Foram condenados, em primeira instância, por dolo eventual (quando, mesmo sem intenção, assume-se o risco de matar), os dois sócios da boate - Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann - e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira - o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.

As penas foram definidas assim:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e seis meses de prisão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e seis meses de prisão
  • Luciano Bonilha - 18 anos de prisão
  • Marcelo de Jesus - 18 anos de prisão

Foi a defesa de Elissando Spohr que entrou com o pedido de habeas corpus.