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Fux suspende habeas corpus e manda prender condenados em caso da boate Kiss

Do UOL, em São Paulo

14/12/2021 18h23Atualizada em 14/12/2021 22h22

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux determinou hoje a suspensão de habeas corpus e mandou prender os quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas e feriu outras 636, em 2013, em Santa Maria (RS). A decisão de Fux é em resposta a pedido feito pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), contrário ao HC emitido pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Nesse sentido, considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa
idônea"

Luiz Fux, presidente do STF, em sua decisão

"Defiro o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 70085490795 (0062632- 23.2021.8.21.7000), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro C allegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri", acrescentou o ministro.

Hoje o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi o primeiro a ser preso. A prisão foi confirmada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Ele ficará detido no presídio de São Vicente do Sul (RS).

De noite, Elissandro Spohr se apresentou no cartório do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri. Ele será encaminhado para a PECAN (Penitenciária Estadual de Canoas).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Mauro Hoffmann deve se apresentar em Tijucas (SC) amanhã de manhã. Já o advogado Tomás Gonzaga, que defende Luciano Bonilha, informou que seu cliente "está a caminho" para se apresentar à justiça. Ele também ficará detido em São Vicente do Sul (RS).

Os quatro homens condenados pelo incêndio na boate Kiss receberam penas entre 18 e 22 anos de prisão. Mas, ao terminar de anunciar suas condenações, o juiz do caso recebeu um habeas corpus (HC) preventivo em nome de um dos réus e estendeu a todos o benefício de responder em liberdade.

O juiz Orlando Faccini Neto condenou, em primeira instância, por dolo eventual (quando, mesmo sem intenção, assume-se o risco de matar) os dois sócios da boate —Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann— e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira —o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.

As penas foram definidas assim:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e seis meses de prisão;
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e seis meses de prisão;
  • Luciano Bonilha - 18 anos de prisão;
  • Marcelo de Jesus - 18 anos de prisão.

Foi a defesa de Elissando Spohr que entrou com o pedido de habeas corpus, que será analisado por uma Câmara Criminal, ainda sem data marcada. Três desembargadores decidirão sobre a validade do pedido.

Por meio de nota, a defesa de Spohr criticou o julgamento e disse esperar que ela seja revertida pelo Supremo.

"O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do habeas corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus", diz a nota.

A discussão sobre iniciar a cumprir uma pena antes do "trânsito em julgado" ganhou força com a Operação Lava Jato e, principalmente, no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A expressão significa que uma pessoa só pode começar a cumprir a pena (sendo presa) quando não cabem mais recursos judiciais em outras esferas e a ação é finalizada. Foi uma decisão do próprio STF, em 2019, que pôs fim à discussão. Antes, pessoas poderiam ser presas após condenação em segunda instância — como foi o caso de Lula.

Comoção em julgamento

Foram sentenciados por dolo eventual, ou seja, quando, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar, os dois sócios da boate —Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann— e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira —o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.

Após a leitura, familiares e sobreviventes abraçaram e choraram com os promotores de Justiça, aplaudindo a sentença.

"Achei que eu não ia conseguir chegar aqui hoje. Eu prometi que não ia chorar, mas agora eu vou berrar, porque eu me segurei nesses dez dias", disse a dona de casa Maria Aparecida Neves, que perdeu filho na tragédia. "Deus é justo, Deus é pai e não é padrasto. A justiça aconteceu."

O julgamento estava em andamento havia dez dias em Porto Alegre, a 289 km de distância de Santa Maria, onde ocorreu a tragédia. O corpo de jurados foi formado por seis homens e uma mulher.

Inicialmente, o julgamento tinha previsão de durar cerca de 15 dias, mas a dispensa de testemunhas acabou encurtando a fase de depoimentos.