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Homem confundido com morto com mesmo nome e aniversário perde CNH e emprego

João Augusto, de I teve a CNH cancelada após ser confudido por um homem com o mesmo nomem que morreu em 2020 - Arquivo pessoal
João Augusto, de I teve a CNH cancelada após ser confudido por um homem com o mesmo nomem que morreu em 2020 Imagem: Arquivo pessoal

Heloísa Barrense

Do UOL, em São Paulo

08/04/2022 14h30Atualizada em 09/04/2022 16h20

O motorista de caminhão João Augusto Pereira da Silva, 30, perdeu o emprego após ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cancelada devido a um erro no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que informava que ele estava morto. O óbito, no entanto, dizia respeito a um outro homem, que além de ter o mesmo nome e sobrenome de João Augusto, também havia nascido no mesmo dia e ano do motorista: 24 de junho de 1991.

Morador de Itaquaquecetuba (SP) João Augusto trabalhava na empresa há seis meses. Ele percebeu que a CNH estava cancelada quando baixou a versão digital do documento, próximo do dia 23 de março.

"Entrei no aplicativo e vi que estava dando como cancelada. Na hora, como meu exame toxicológico estava vencido, eu pensei que fosse por isso. Fui, fiz um novo novamente, só que a CNH continuou cancelada", disse ele, em entrevista ao UOL.

Procurando respostas, João Augusto recorreu ao Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo.

Chegando lá, eles me deram a declaração que a CNH estava cancelada por óbito e deram a data do falecimento, que era 4 de dezembro de 2020. Eu não acreditei. Falei para eles que estava vivo. Eu perguntei para eles como que poderia ter acontecido isso, e eles me falaram que quem passou a declaração foi o INSS. Foi um choque.

O motorista conta que, mais tarde, descobriu que a CNH estava bloqueada desde maio do ano passado. O homem morto homônimo era, na verdade, um balconista do Rio de Janeiro.

Sem poder dirigir, João Augusto teve que deixar de trabalhar durante o período em que buscava regularizar o documento.

Se eu me envolvesse em algum acidente, eu estaria errado. Então, não poderia dirigir. Eu tive que passar essa situação para a empresa, porque nada mais justo que falar a verdade. Eles tentaram me segurar o máximo, só que chegou um momento que já não tinha mais como.

Casado e pai de um filho de seis anos, agora, João Augusto enfrenta o desemprego. "Estou procurando um emprego novamente e pretendo tomar as medidas cabíveis. Penso entrar com uma ação porque o dano que isso me causou foi muito grande", diz ele. "Foi muito difícil pra mim porque eu chegava na empresa e era triste porque todo mundo saia com caminhão e eu não podia sair. Foi um direito tirado injustamente."

CNH recuperada

João Augusto conta que, depois de cerca de três semanas, finalmente conseguiu regularizar o documento e comprovar que estava vivo. "Fiquei feliz com isso porque a minha profissão é dirigir. Tô feliz pela liberdade de poder ir e vir. Agora é seguir daqui pra frente e procurar um novo emprego", comemorou ele.

O UOL entrou em contato com o Detran de São Paulo, que informou que o prontuário do condutor foi desbloqueado ontem, "imediatamente após o motorista apresentar os documentos comprobatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."

"A autarquia esclarece que o cancelamento da CNH do cidadão ocorreu após comunicação do INSS, que atualiza periodicamente o Detran.SP sobre óbitos. O processamento sistêmico resulta no cancelamento automático do documento. Daí a necessidade de apresentação da documentação por parte do cidadão para que o Detran.SP, que cumpriu um procedimento padrão, possa desbloquear o documento", informou o órgão.

A reportagem também entrou em contato com o INSS, que informou que orientou o motorista "sobre a documentação que ele poderia apresentar ao Detran, para comprovar que se tratava do óbito de outra pessoa, registrado pelo cartório."

"Consta no Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS), o falecimento de pessoa com mesmo nome e data de nascimento. Essas informações não causariam problema para a concessão ou continuidade de pagamento de um benefício do INSS, pois o Instituto cruza mais dados dos beneficiários, como o CPF. Não se trata, portanto, de nenhum erro a ser corrigido no CNIS", informou a instituição.

"O CNIS foi criado originalmente para a concessão de benefícios do INSS, mas, atualmente, é utilizado por diversos órgãos públicos, como o Detran, que fazem seus próprios cruzamentos de informações. Destacamos que, nessa situação, não há nenhum documento do INSS para ser fornecido, pois não se trata de nenhum benefício ou serviço prestado pelo Instituto", finaliza nota.