Uber vai devolver R$ 973 cobrados em corrida curta, mas dá prazo de 60 dias
O DJ Adriano Gomes, que foi cobrado de forma irregular pela Uber, terá os R$ 973 reembolsados, segundo a empresa lhe prometeu em contato realizado nas últimas horas. O caso ganhou notoriedade após o homem expor a cobrança pelas redes sociais. Em nova conversa com o UOL, ele conta que a empresa deu um prazo de até 60 dias para fazer o pagamento e que decidiu manter o processo civil dado o transtorno que passou com a empresa.
O ressarcimento foi comunicado pelo aplicativo ontem à noite, segundo ele, e o valor voltará em até dois meses para a conta de Gomes. "Tô bem mais aliviado. O que me preocupa é a demora no valor voltar, mas vou torcer para cair antes".
O trajeto todo, que, de acordo com simulação feita pelo próprio passageiro daria R$ 22, acabou sendo 44 vezes maior e chegou aos R$ 973 — já com um desconto de 10% aplicado sobre o valor total, já que ele é assinante do clube do serviço.
Ao acionar o chat da plataforma, a empresa alegou ao DJ que essa cobrança ocorreu por causa do valor dinâmico de multiplicador 2,2, usado quando os preços aumentam devido à falta de motoristas para atender à demanda — o que geralmente ocorre quando há mau tempo, horário de pico e eventos especiais, segundo o site da Uber.
A viagem foi feita da avenida Mandacaru, com parada no aeroclube e desembarque no Portal do Sol, no sábado (11), o que, segundo Gomes, dá cerca de 20 minutos e valor estimado em cerca de R$ 22.
Para se ter uma noção, em simulação feita ontem, para ir da praia Barra de Gramame Norte ao bairro do Bessa, que fica do outro lado da cidade, a viagem é de 40 minutos e com valor de R$ 64,91. Para ir de Ponta Negra, no Rio Grande do Norte, para a Barra de Gramame Norte, o máximo foi de R$ 590, com a diferença que a viagem dura três horas e fica no estado vizinho.
A Uber
Por meio de nota enviada ontem, a plataforma disse que, após o usuário confirmar a viagem, ele solicitou uma alteração de trajeto para incluir uma nova parada localizada em outro município, a mais de 150 quilômetros de distância do endereço de origem, o que ocasionou a diferença de valor.
Como a viagem não seguiu ao novo trajeto solicitado, um novo valor foi calculado e o excedente será ressarcido ao usuário — na justificativa ao usuário, a empresa apenas apontava que a questão seria decorrente do valor dinâmico durante a viagem.
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