Henry: Justiça nega liberdade a Jairinho e reprodução simulada em hospital
A juiz Elizabeth Louro, da 2ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido da defesa do ex-vereador Dr. Jairinho para que sua prisão preventiva fosse revogada.
A magistrada responsável pelo caso do menino Henry Borel também rejeitou outros pedidos da defesa do político feitos em audiência em que Jairinho foi ouvido na semana passada, como a realização de uma reprodução simulada no hospital Barra D'Or, para onde a criança foi levada no dia de sua morte. Os pedidos —agora negados— refletem a estratégia adotada pela equipe de advogados de Jairinho.
De acordo com a magistrada, a defesa de Jairinho já havia impetrado um habeas corpus para ele após sua ex-companheira Monique Medeiros, mãe de Henry, passar para prisão domiciliar: "Estando ambos os feitos pendentes de julgamento, pelo que a questão, agora, encontra-se 'sub judice'", escreveu Elizabeth Louro.
Quanto ao pedido de reprodução simulada —quando os investigadores e testemunhas encenam novamente a dinâmica do crime— no hospital Barra D'Or, na zona oeste do Rio.
Outros pedidos negados foram a oitiva de novas testemunhas, como as médicas, a enfermeira e o radiologista que participaram do atendimento de Henry no Barra D'Or, além dos auxiliares de necropsia do IML (Instituto Médico-Legal) —responsáveis por fotografar o corpo da criança.
A Justiça também rejeitou o pedido das imagens das câmeras de segurança da unidade de saúde.
Relembre o caso
Henry morreu em 8 de março de 2021, após ser levado por Jairinho e Monique para o hospital durante a madrugada. Os laudos periciais apontam 23 lesões no corpo do menino, e que Henry morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração no fígado causada por ação contundente.
O casal foi preso em 8 de abril de 2021.
Em 6 de maio do ano passado, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) denunciou Jairinho por homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunha. Já Monique foi denunciada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado na forma omissiva, tortura omissiva, falsidade ideológica e coação de testemunha.
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