Vídeo: Passageiro é flagrado assistindo a filme pornô em metrô de SP
O momento em que um passageiro do Metrô de São Paulo assiste a um vídeo pornográfico dentro do vagão foi divulgado nas redes sociais e gerou questionamento entre usuários do Twitter.
A imagem foi publicada na tarde de ontem por um usuário que, aparentemente, estava em um vagão da linha verde. "Ah, o metrô de São Paulo", afirmou.
Nas imagens, é possível ver que um passageiro está sentado no vagão, perto de outras pessoas, assistindo ao vídeo explícito que mostra um ménage à trois.
Um dia após a publicação, o vídeo soma quase um milhão de visualizações na rede social.
"O cara viu uns cinco vídeos do meu lado na maior calma", afirmou o jovem que fez o registro.
"Isso não é engraçado. É nojento ao nível de assédio", afirmou uma das usuárias. "Errado é quem olha. Nesses lugares, ninguém pode nem digitar uma mensagem, já ficam todos olhando para a sua mensagem", comentou outro.
Em nota, o Metrô de São Paulo afirmou que, como o caso mencionado pela reportagem não configura crime ou contravenção penal, o agente do metrô não pode atuar diretamente sem queixa ou denúncia de outro passageiro. "O passageiro que se sentir incomodado pode comunicar um agente de segurança que vai auxiliá-lo na abertura de um Boletim de Ocorrência", afirmou o órgão em nota.
Ato é criminoso?
Os questionamentos sobre se o flagra feito no metrô é uma violação à lei ou não ficam em "áreas nebulosas" para os especialistas em direito.
O advogado especialista em processo penal, ciências criminais e advocacia criminal Vitor Poeta explicou ao UOL que no Código Penal brasileiro há leis que definem o "ultraje público ao pudor", crime que pode ser punido com até um ano de prisão. No caso específico do metrô, segundo ele, é importante olhar para os artigos 233 e 234 do Código Penal.
Nesses artigos, "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" e "fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno" são considerados crimes. Como a regra é datada da década de 1940, porém, o caso do metrô dependerá da interpretação de um agente da lei.
"Muita coisa mudou de lá para cá, principalmente em relação ao uso da tecnologia. Logo, caso uma pessoa venha consumir pornografia de forma que possibilite que as demais pessoas ao seu redor também a consumam, seja de forma direita ou de forma indireta, o delegado de polícia pode instaurar um inquérito policial para verificar essa possível 'exposição de ato obsceno', mas, em virtude dos tempos em que vivemos, é necessária a contextualização por analogia", afirmou.
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