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STJ decide que médico não pode denunciar aborto de paciente
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) constatou que houve quebra de sigilo profissional no caso de um médico que denunciou uma paciente que abortou.
O que aconteceu:
- Durante o atendimento de uma paciente grávida de 16 semanas, que chegou ao hospital passando mal, o médico suspeitou que ela tivesse ingerido substância abortiva e chamou a polícia.
- Ele encaminhou às autoridades o prontuário da mulher e se ofereceu como testemunha.
- Inicialmente, a paciente teve o caso encaixado no artigo 124 do Código Penal, sob acusação de "provocar aborto em si mesma".
- A defesa dela, então, argumentou que houve quebra de sigilo médico.
- O relator entendeu que pessoas em profissões que exigem segredo, como um médico, não podem depor contra o paciente.
O médico que atendeu a paciente se encaixa na proibição, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha".
Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso
O entendimento do ministro foi fixado e ação penal foi trancada.
A lei brasileira autoriza o aborto em três casos:
- Gravidez decorrente de estupro.
- Risco à vida da mulher.
- Anencefalia do feto.
Nas demais situações, a interrupção da gravidez é considerada crime.
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