Aborto: o que é falso ou verdadeiro sobre a lei brasileira
A lei brasileira autoriza o aborto em três casos: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nas demais situações, a interrupção da gravidez é considerada crime, de acordo com o Código Penal, de 1940.
É também o Código Penal que garante o aborto nos dois primeiros casos. Para o último, vale determinação do STF.
Presidente pode mudar a legislação sobre aborto? Por si só, não. Esta não é uma prerrogativa do Poder Executivo. Uma possível alteração só poderia vir do Poder Legislativo —Câmara ou Senado—, com um projeto de lei que altere o Código Penal ou do Judiciário, como uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), com novas interpretações da lei atual. O que presidente tem como prerrogativa é indicar um ministro quando há vaga no STF —a indicação precisa ser aprovada pelo Senado.
Existe prazo? Falso. Entre os casos permitidos, a realização do aborto não tem limite de gestacional. A regra está prevista no artigo 128 do Código Penal. A OMS desaconselha leis ou regulamentos que estabeleçam esse limite.
Injeção letal? Distorcido. A prática também não prevê a aplicação de uma injeção letal na barriga da gestante, ao contrário do que afirma video já desmentido por UOL Confere. O procedimento é exceção no caso de aborto legal, aplicado em raros casos de gestação avançadas.
Retirada "aos pedaços"? Falso. No aborto legal, não há retirada do feto "aos pedaços", como também já desmentiu o UOL Confere. O procedimento mais comum é o uso do medicamento misoprostol, que estimula a dilatação do colo e a contração do útero para expulsar o embrião. Outros dois métodos podem ser aplicados: a curetagem e a aspiração manual intrauterina, conhecida como Amiu —também usados em casos de aborto espontâneo.
O que é preciso para fazer um aborto legal? O Código Penal não exige qualquer documento para interromper uma gravidez decorrente de estupro, basta o consentimento da mulher ou de seu responsável legal.
Na prática, porém, as mulheres enfrentam obstáculos para ter acesso ao aborto legal. Há relatos de hospitais que exigem apresentação de BO (boletim de ocorrência) ou exame de corpo de delito.
Em casos de anencefalia do feto, basta um laudo médico atestando a condição.
Como é o procedimento? De acordo com o Ministério da Saúde, a escolha entre os diferentes métodos disponíveis depende de avaliação da equipe médica a respeito dos riscos e benefícios de cada opção e preferência da mulher, bem como suas condições clínicas e psicológicas.
Nas orientações sobre aborto seguro divulgadas este ano pela OMS, a organização afirma que os métodos abortivos podem variar de acordo com a idade gestacional.
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