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Justiça rejeita recurso e manda Universal devolver doação de R$ 101 mil

Igreja Universal do Reino de Deus - Divulgação
Igreja Universal do Reino de Deus Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

24/04/2023 23h04Atualizada em 25/04/2023 13h15

A Justiça manteve a decisão que anulou a doação de R$ 101 mil de uma fiel à IURD (Igreja Universal do Reino de Deus), que terá que devolver o dinheiro.

O que aconteceu:

A decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) foi unânime para manter a devolução da doação.

O processo aponta que a mulher e seu então marido fizeram a doação em dinheiro à igreja após ganharem na loteria. Apesar do alto valor, os fiéis não lavraram escritura pública da doação, formalidade exigida nesses casos, segundo o TJDFT. Em 2021, sete anos após a doação, a mulher decidiu pedir o dinheiro de volta na Justiça.

Em março de 2022, a Justiça mandou a IURD devolver o valor.

A igreja entrou com recurso e disse que o pedido de restituição não deveria ser acolhido em razão do comportamento contraditório da doadora.

A instituição religiosa ainda mencionou que "a forma escrita [de formalizar a doação] acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita".

Apesar dos argumentos da igreja, os desembargadores consideraram que, mesmo com o comportamento contraditório da doadora, a não formalização da doação em alta quantia é razão para anular o ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.

A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo (CCB 541, caput, c/c 104, III, 107 e 166, IV), salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor [...]"
Desembargador relator

Outro lado

Em nota, a Universal esclareceu que vai recorrer da decisão por entender que "em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado - incluindo do Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja"

A própria Constituição Federal, e o Código Civil, têm normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las. Do contrário, nenhuma igreja ou instituição assistencialista, que depende de doações voluntárias, poderia existir, se a lei não a protegesse de supostos "doadores arrependidos. É com essa segurança, de acordo com a lei, que a Universal faz seus pedidos de oferta, exercendo seu direito de culto e liturgia. Ou seja, dízimos e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos".
Igreja Universal, em nota